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Sindicato de bares derruba lei seca em Belém

O juiz da 2ª Vara da Fazenda da Comarca da Capital, João Batista Lopes, concedeu liminar que suspende a Lei Seca nos domingos 2 e 30 de outubro, dias em que ocorrerão os 1° e 2° turnos das eleições municipais.  O recurso foi solicitado pelo departamento

O juiz da 2ª Vara da Fazenda da Comarca da Capital, João Batista Lopes, concedeu liminar que suspende a Lei Seca nos domingos 2 e 30 de outubro, dias em que ocorrerão os 1° e 2° turnos das eleições municipais.

O recurso foi solicitado pelo departamento do jurídico do Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares do Estado do Pará a pedido dos empresários que, em tempos de crise financeira, poderiam sofrer mais um prejuízo econômico.

A decisão foi tomada na tarde desta sexta-feira (30), pelo magistrado.

Para o assessor jurídico do SHRBS-PA, Fernando Soares, a liminar é uma vitória para o setor e uma oportunidade para garantir mais um fôlego para o segmento econômico. "Vale ressaltar que a liminar é valida para o domingo. Na véspera da eleição a lei seca ainda está valendo", frisou.

Com a decisão, os bares, boates, casas de show e eventos poderão funcionar normalmente após o horário de votação e também de acordo com o horário previsto em lei.

(Com informações do Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares do Estado do Pará)

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