A realização de comícios foi proibida no município de Santa Luzia do Pará, no nordeste paraense.
A determinação do juiz da 41ª zona eleitoral Omar José Miranda Cherpinski partiu após o pedido de duas coligações partidárias do município para realização do evento.
Na justificativa, o juiz levou em consideração que a Polícia Militar do município não está suficientemente aparelhada para cumprir as normas de segurança em grandes eventos e que haveria conflito entre a livre manifestação e a manutenção da ordem pública.
Quem descumprir a ordem da Justiça deverá sofrer sansão penal pelo crime de desobediência, com pagamento de multa de 100 mil reais, a cada evento realizado sem autorização.
Segundo o Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA), o município de Santa Luzia, localizado a 196 quilômetros de distância de Belém, possui aproximadamente 17 mil eleitores aptos ao voto em 2016.
(DOL)
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