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Dependentes têm direito ao auxílio-reclusão

O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário destinado aos dependentes do segurado de baixa renda que esteja preso e que preencha alguns requisitos, como não estar recebendo nenhum salário e nenhum outro benefício previdenciário. Estão habilitados a r

O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário destinado aos dependentes do segurado de baixa renda que esteja preso e que preencha alguns requisitos, como não estar recebendo nenhum salário e nenhum outro benefício previdenciário. Estão habilitados a receber o benefício os seguintes dependentes: marido ou mulher, os filhos e, na falta desses, os pais. Os filhos continuam dependentes do segurado até os 21 anos.

O trabalhador rural também tem direito ao auxílio-reclusão com a diferença que os dependentes têm que comprovar o efetivo exercício da atividade rural. Isso porque os trabalhadores rurais contribuem de forma indireta para a Previdência.

Segundo a técnica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) Adriele Pascoal, o valor total do benefício é rateado entre os beneficiários do segurado, e nunca multiplicado. Exemplo: se o valor calculado for de R$ 1 mil, e na lista constar a esposa e 3 filhos, cada um ficará com R$ 250. Quanto ao cálculo do benefício, a fórmula usada é a mesma para a aposentadoria por invalidez. “Ele vai calcular a média aritmética dos maiores salários de contribuição de junho de 94 até a data de reclusão. Exclui os 20% menores e faz a média dos 80%. Essa média vai ser o valor do auxílio”, disse ela, à Rádio EBC. Ela explicou que o auxílio também prevê o depósito do 13º salário. “Se for no meio do ano recebe o proporcional”.


ESCLARECIMENTO

A técnica ressaltou que o detento precisa estar contribuindo com a Previdência Social para que seus dependentes possam gozar do benefício. Se essa pessoa nunca contribuiu com a Previdência, ou se na época da reclusão não estava contribuindo, a família não terá direito. “Essa pessoa precisa estar trabalhando, contribuindo.” Outra informação importante: o segurado não pode estar recebendo salário de empresa nem benefício do INSS. Quanto aos dependentes, nenhum deles está impedido de receber outro auxílio. No caso da esposa ou companheira, se ela engravidar, terá direito ao salário-maternidade.

“O que não pode é o segurado recluso não estar recebendo um benefício da Previdência Social. Se recebia e foi preso, a família não pode ser beneficiada”, ressaltou. Já o auxílio-reclusão aos filhos tem um limite. Ao completar 21 anos, perde o direito.



(Diário do Pará)

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