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Greve dos Bancários: saiba como agir sem prejuízos

A greve dos bancários chega a sua segunda semana. Para que não seja lesado durante o período de paralisação, o consumidor tem a opção de realizar suas transações bancarias, efetuar pagamento de contas, utilizando o internet banking e caixas eletrônicos do

A greve dos bancários chega a sua segunda semana. Para que não seja lesado durante o período de paralisação, o consumidor tem a opção de realizar suas transações bancarias, efetuar pagamento de contas, utilizando o internet banking e caixas eletrônicos do respectivo banco.

Vale ressaltar que as contas de serviços de fornecimento de água, energia elétrica e telefone podem ser pagas em casas lotéricas, não havendo necessidade de comparecer à uma agência bancária para realizar tais operações.

Neste contexto, a Defensoria Pública do Estado tem como principal missão institucional, promover a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa dos direitos individuais e coletivos de forma integral e gratuita aos hipossuficientes.

A instituição garante o respeito aos direitos dos seus assistidos, bem como o acesso aos órgãos jurisdicionais. Para os assuntos relativos às relações de consumo, a DPE possui núcleo especializado para tratar de tais demandas:o Núcleo de Defesa do Consumidor - NUCON.

Um exemplo do prejuízo enfrentado por consumidores em época de greves bancárias ocorre quando o banco tenta repassar o ônus do atraso no pagamento de determinada conta para o consumidor.

Assim, no momento de realizar o pagamento das contas que atrasaram em virtude da paralisação bancária, o consumidor é surpreendido com o adicional de juros e multa que são cobrados indevidamente. Neste caso o usuário do serviço, ou seja, o consumidor, fará jus à devolução em dobro de tais valores pagos indevidamente, nos moldes do Art. 42 do Código de Defesa do Consumidor, esclarece Arnoldo Péres, defensor público e coordenador do NUCON.

Existem casos excepcionais em que o atendimento pessoal se mostra indispensável em razão da urgência. Neste caso deverá haver a disponibilização de pessoal para o devido atendimento do consumidor. Todavia, o usuário também poderá se programar para sacar determinada quantia a cada dia para atingir o valor desejado, posto que na maior parte dos bancos há um limite para saques diários.

O que fazer caso o consumidor seja prejudicado?

Se o consumidor for prejudicado em razão da greve dos bancários, este deverá protocolar reclamação devidamente documentada, perante o PROCON – Programa de Proteção e Defesa do Consumidor. É indispensável que o consumidor anote todos os protocolos de atendimento que lhe forem fornecidos e efetue cópias dos emails enviados e, possivelmente, das respostas encaminhadas a tais emails, haja vista que tal documentação poderá servir como carga probatória em posterior processo judicial, se vier ao caso.

Existe ainda a possibilidade de se efetuar uma reclamação através do site www.consumidor.gov.br, plataforma que busca a resolução rápida de conflitos relativos ao consumo diretamente com a empresa participante. Caso a lesão sofrida tenha atingido o consumidor de maneira significativa, seja moral ou economicamente, e o banco se recuse ou imponha demasiadas dificuldades nas negociações junto ao mesmo, este poderá ainda propor ação judicial pleiteando o ressarcimento de todos os prejuízos que sofreu em virtude de conduta ilícita dos bancos.

(Defensoria Pública do Estado do Pará)

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