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Big Ben e incorporadora são denunciadas pelo MPE

O Ministério Público do Estado do Pará (MPE), através de sua promotoria de Justiça Criminal, denunciou os proprietários das empresas Big Ben S/A e Denins Smith Incorporadora pelo desabamento ocorrido no ano de 2014, na distribuidora Big Ben da Avenida Alm

O Ministério Público do Estado do Pará (MPE), através de sua promotoria de Justiça Criminal, denunciou os proprietários das empresas Big Ben S/A e Denins Smith Incorporadora pelo desabamento ocorrido no ano de 2014, na distribuidora Big Ben da Avenida Almirante Barroso, em Belém.

O imóvel estava passando por reformas na estrutura do banheiro quando a laje desabou sobre os operários. Uma vítima morreu e outras duas sofreram lesões corporais.

A reforma estava sendo realizada de forma irregular e sem autorização das autoridades competentes.

Denis Oliveira Cabral, Emiliano Carlos Orefice Masson e Celso de Oliveira Castro foram denunciados por Cezar Augusto dos Santos Motta, 13º promotor de Justiça Criminal do MPPA, pelos crimes de negligência, imprudência e imperícia.

O Grupo de Apoio do MPE elaborou uma Nota Técnica referente ao desabamento. A conclusão, de acordo com o inquérito, é a de que os denunciados qualificaram a obra como simples, dispensando os serviços de um engenheiro civil e das licenças (alvarás) necessárias.

"Está bem caracterizada a ausência do dever de cuidado objetivo na modalidade negligência e imprudência por parte dos proprietários da empresa contratante dos serviços, na medida em que qualificaram as obras que resultaram em desabamento como simples, certamente para evitar maiores despesas, sem contratação de engenheiro civil, e impedindo que o poder público exercesse o poder de polícia, pois conforme resposta a ofício enviado por esta Promotoria, a Secretaria Municipal de Urbanismo respondeu que, na data dos fatos, não havia alvará para a referida obra", diz o promotor.

Além disso, a Nota Técnica apontou que a remoção de uma das paredes do pavimento térreo foi determinante para o desmoronamento da laje.

Em depoimento, o proprietário da empresa Denis Smith Incorporadora, Denis Oliveira Cabral, informou que "os serviços não comprometiam em nada a estrutura do prédio" e que "o prédio não apresentava qualquer rachadura ou indício de um possível desabamento", enquadrando-se em imperícia e negligência.

Também foi possível apurar, em audiência junto ao Ministério Público do Trabalho, que a obra foi autuada duas vezes: primeiro por realizar demolição sem a direção de um profissional habilitado e, segundo, por permitir que trabalhadores permanecesses no canteiro de obras sem nenhuma segurança.

(Com informações do MPE)

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