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Juiz destaca trabalho de conscientização e análise

De um lado, 236 paraenses estão na fila para adotar. Do outro, 52 crianças ocupam abrigos e estão à espera de uma família. Promover o encontro entre esses dois mundos exige muito mais que uma simples equação matemática. Na maioria das vezes, as crianças

De um lado, 236 paraenses estão na fila para adotar. Do outro, 52 crianças ocupam abrigos e estão à espera de uma família. Promover o encontro entre esses dois mundos exige muito mais que uma simples equação matemática.

Na maioria das vezes, as crianças disponíveis para adoção não atendem à idealização das famílias. Mudar essa realidade é um dos desafios do juiz Alessandro Ozanan, 39 anos. Há dois anos ele responde pela 1ª Vara da Infância e Juventude da capital, responsável por receber as demandas e acompanhar os processos de quem deseja adotar.

Nesta entrevista ao DIÁRIO, Ozanan fala do processo, defende a adoção por casais homoafetivos e condena a prática de doações de crianças sem intermediação da Justiça.

P: Há muitos casais à espera para adotar e há excesso de crianças nos abrigos. Por que essa conta ainda não fecha?

R: Na verdade, as crianças que permanecem mais tempo no acolhimento são aquelas que não estão no perfil preferencial de pretendentes à adoção. Ou seja, que não estão inseridos no perfil procurado, que é bem restrito.

P: Que perfil é esse?

R:Crianças de zero a 3 anos, especialmente menina. Esse perfil encontra uma família mais rápido. Mas assim que a criança chega a 4 , 5 anos começa a haver dificuldade para que a gente consiga a adoção.

P: O senhor acha que é possível mudar isso?

R: É possível, desde que a gente desmistifique algumas coisas ruins. Por exemplo, a ideia de que a criança mais velha, quando adotada, já traz uma carga de coisas boas, mas também de coisas ruins. Então, as famílias têm um pouco de medo.

P: Casais que estão na fila da adoção reclamam do excesso de burocracia. Porque que isso ocorre?

R: O procedimento de adoção é dividido em 2 fases. A primeira fase é a chamada de habilitação para adoção. Esse é um processo autônomo e corre em separado do processo.

Uma vez habilitado, o interessado é cadastrado na fila do cadastro nacional e, ai, tem uma espera que vai variar de acordo com o perfil de criança que ele está pretendendo.

Quanto mais novinha a criança pretendida, maior o tempo de espera. Quanto maior a idade, menor o tempo de espera.

P: Quais os requisitos que as pessoas precisam preencher para se candidatar a adoção?

R: O principal requisito para a adoção é o amor. A capacidade de amar uma pessoa acima de tudo e de todos. A criança adotada vai ser um filho, como se tivesse nascido dele próprio.

P: Há exigências de renda e idade, por exemplo?

R: Não. Há uma exigência de comprovação de renda, mas a pessoa que têm uma renda menor pode adotar.

Nesse nosso tempo aqui, nunca vi uma pessoa que tenha sido impedida de adotar porque não tinha renda. Com relação à idade, o que está previsto em lei é que, quem adote tenha o mínimo de 16 anos a mais que o adotando.

P: Muitos casais homoafetivos estão buscando adoção. Como o senhor avalia isso?

R:Avalio de modo muito positivo. A maior parte de nós ainda está atrelada ao modelo de família tradicional, patriarcal. Hoje, nós vamos percebendo vários tipos de núcleos familiares.

Ao lado dessa tradicional família há também a família homoafetiva que merece todo respeito e o reconhecimento.

Eu posso assegurar que esses pretendentes homoafetivos vêm com o principal, que é o amor, a disponibilidade de dar afeto para uma criança. Eles preenchem de modo fantástico esses requisitos legais.

P: Homens e mulheres solteiros podem adotar?

R: Sim

P: Quanto tempo mais ou menos leva o processo?

R: Aqui em Belém, está levando cerca de um ano.

P: Porque esse tempo?

R:Aadoção é um procedimento que, apesar de poucas etapas, precisa ser muito bem instruído.

Quando chega aqui a família biológica que está disponibilizando a criança para adoção, esta tem de ser bem avaliada para ver se realmente deseja aquilo.

P: Como o senhor acha que um indivíduo que queira adotar deva se preparar do ponto de vista emocional?

R:A primeira coisa é se auto responder por que quer adotar? Para mostrar isso para a sociedade apenas? Para atender às exigências daquilo que se espera de um adulto? Que ele seja pai, tenha uma família, seja uma mãe?. Ou ele quer alguém para ampará-lo na velhice? Existem motivações que não são saudáveis para o processo de adoção. Então, a principal motivação deve ser o amor, a vontade de ser pai, de ser mãe.

P: O número de casais ou de pessoas interessadas em adoção tem aumentado?

R:Tem aumentado, mas aqui no Pará, a gente ainda tem dificuldade de tirar a cultura, nociva para a adoção, que são aquelas que se iniciam sem intervenção da Vara da Infância e juventude. Isso ocorre não só da capital, mas com muita frequência no interior. São aqueles casos de entrega da criança para outra família.

Isso é muito perigoso, porque quem chega aqui (na Varada Infância) dizendo que quer adotar é avaliado por assistente social, por psicólogos. Quando uma família entrega diretamente uma criança, de certa forma aposta em uma loteria. A lei permite esse tipo de adoção em apenas 3 casos.

P: Quais?

R: Quando é adoção intrafamiliar, quando a criança tem mais de 3 anos e já estava sobre guarda judiciada daquele pretendente e quando a adoção é unilateral, ou seja, um dos cônjuges já tinha um filho e adota o enteado, com a concordância do pai ou mãe biológicos.

P: Existem casos de pais adotivos que se arrependem e devolvem a criança?

R: Esses casos existem. Felizmente, são muito excepcionais. São casos raros. As pessoas usam o trabalho que às vezes aquele filho está dando na adolescência para justificar.

P: Devolvem já na adolescência?

R: Às vezes. Eu já vi na verdade dois casos apenas. Para você vê como é pouco no universo total. Nos dois casos, eram adolescentes. Ou seja, passaram uma vida inteira com os pais adotivos e depois foram rejeitados. Mas o que a gente pode garantir é que há consequências para essa imaturidade de quem adotou.

A rejeição configura, a princípio, crime de abandono de incapaz e é passível de indenização por danos morais.

P: Que recomendações o senhor daria para quem hoje está com a intenção adotar uma criança?

R: A principal recomendação é que não aceite ajudas de terceiros às vezes mal intencionados ou mal informados. Terceiros que chegam e dizem: “Olha conheço ali a dona menina que acabou de ter um bebê e quer disponibilizar o bebê”. Não aceite isso. Esse não é um procedimento regulamentado pela lei.

Quer adotar? Procure a Primeira Vara da Infância e Juventude, Comarca da capital ou então um Fórum da sua cidade, no caso de interior. Lá vai ter um juiz e um promotor que receberão essa demanda.

(Rita Soares / Diário do Pará)

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