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Renegociação de dívidas pode beneficiar produtores

Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO) devem ser incluídos na Medida Provisória (MP) que autoriza a renegociação de dívidas de crédito rural para os produtores da área da Sudene. Em uma reunião entre

Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO) devem ser incluídos na Medida Provisória (MP) que autoriza a renegociação de dívidas de crédito rural para os produtores da área da Sudene.

Em uma reunião entre o ministro da Integração Nacional, Helder Barbalho, a deputada federal Simone Morgado (PMDB) e o relator da MP, deputado Júlio César (PSD-PI), realizada ontem, foi selado um acordo para beneficiar esses trabalhadores. A inclusão dos produtores da região amazônica foi sugerida por emenda apresentada por Simone Morgado.

“Precisamos corrigir essa injustiça”, disse a deputada, lembrando que as adversidades climáticas alegadas no texto da MP para renegociar dívidas de créditos rurais da Sudene também foram enfrentadas pelos produtores rurais na área de abrangência da Sudam.

AÇÕES

Para Helder, não há como excluir os produtores do Norte de uma das mais importantes ações governamentais voltadas para o setor. “A MP garante aos pequenos agricultores um abatimento de até 95% da dívida rural”, informou Helder. Segundo ele, a expectativa é de que, com sua aprovação, a MP impulsione o setor rural das regiões Norte e Nordeste.

“Ela permitirá não só o pagamento das dívidas, como também a recuperação do crédito de milhares de produtores rurais”, explicou o ministro.

“Nossa perspectiva é de que a medida resgate os postos de trabalho perdidos”, disse.

O deputado Júlio César foi indicado relator da MP na Comissão Mista da Medida Provisória, no Congresso Nacional. O deputado assegurou que vai acatar a emenda apresentada por Morgado. A deputada explicou que o objetivo é permitir que os agricultores das áreas de abrangência da Sudam também tenham tempo para melhorar sua condição financeira sem terem suas dívidas enviadas para cobrança judicial ou inscritas na Dívida Ativa da União.

MEDIDA PROVISÓRIA

Os produtores rurais, segundo a Medida Provisória (MP), têm até o dia 29 de dezembro de 2017 para liquidarem ou renegociarem suas dívidas, com a garantia de que não haverá novas execuções até essa data. Os descontos chegam a 95% do saldo devedor. A MP incluiu também os agricultores inscritos na Dívida Ativa da Uniãos, até 31 de dezembro de 2014. A renegociação foi autorizada para dívidas contraídas até 31 de dezembro de 2011.

(Luiza mello/Diário do Pará)

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