Em meio à crise econômica do País, muitos brasileiros que pagavam financiamento da casa própria precisaram rescindir o contrato com as construtoras de imóveis. Mas agora eles enfrentam outro problema: como receber o dinheiro pago de volta?
De acordo com o advogado Gilberto Bento Júnior, especialista em Direito do Consumidor, a empresa deve, por lei, devolver de 80% a 90%, em parcela única. O advogado explica que as construtoras têm evitado devolver o dinheiro garantido pelo Código do Consumidor.
A realidade é que somente de 30% a 50% do valor é devolvido ao consumidor e, ainda, de forma parcelada, segundo Gilberto. Os principais motivos de rescisão contratual são as parcelas altas e a dificuldade ao acesso do crédito bancário. “Na hora de ser devolvido o valor pago, as construtoras alegam taxas e multas que precisam custear”, diz o especialista ouvido pelo DIÁRIO.
MULTA
No caso de rescisão contratual por atraso ou pela não entrega do imóvel, o especialista afirma que o consumidor tem direito a 100% do valor pago e a construtora paga, ainda, multa de 10% a 20% do total quitado. Quando o consumidor tem o direito violado e recorre à Justiça, Gilberto afirma que é necessário esperar, em média, de 1 a 2 anos para recuperar o dinheiro, que deve ser pago com correções. A devolução deve ser feita em parcela única. Quando isso não acontece, a orientação é recorrer à Justiça, para cobrar o restante do valor não pago pela empresa. “Os tribunais de todo o País estão mandando as construtoras devolverem o dinheiro”, diz.
COMO PROCEDER
- Ao desistir da compra você deve receber, no mínimo, 80 % do que foi pago.
- Se a empresa quiser reter mais do que 20% do valor pago, você pode recorrer à Justiça e não assinar nenhum acordo.
- O distrato deve ser solicitado até a entrega das chaves. Depois disso, não é mais possível devolver o bem à construtora.
- Quando o cancelamento for por culpa da construtora, no caso de atraso na entrega do imóvel, por exemplo, a devolução do valor deve ser de 100% e com atualização monetária. Pela lei, a construtora pode atrasar a entrega em até 180 dias.
Fonte: Proteste.org
(Michelle Daniel/Diário do Pará)
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