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Tire suas dúvidas sobre férias no trabalho

Estar de férias é um direito conquistado pelo trabalhador brasileiro há 66 anos. Mas esse benefício também deve ser cumprido de acordo com algumas regras que devem ser seguidas tanto pelo empregador quanto pelo funcionário. Há casos específicos, no entan

Estar de férias é um direito conquistado pelo trabalhador brasileiro há 66 anos. Mas esse benefício também deve ser cumprido de acordo com algumas regras que devem ser seguidas tanto pelo empregador quanto pelo funcionário.

Há casos específicos, no entanto, em que o trabalhador pode até perder esse direito. Porém, em outros, como acumular férias, por exemplo, a empresa é obrigada a pagar indenização com o valor dobrado ao funcionário.

Férias são períodos de descanso e, para se ter direito, é necessário trabalhar por 12 meses consecutivos, o que é chamado período aquisitivo, segundo define o especialista em direitos empresariais e trabalhistas, Gilberto Bento Jr. A empresa é obrigada a pagar o trabalhador na véspera do primeiro dia de férias. Ele recebe um salário integral, acrescido de um terço. Porém, como se trata de um benefício, geralmente o trabalhador acredita que pode escolher o mês de sua preferência, mas quem decide a questão é o empregador.

As questões mais conflitantes são as que envolvem o valor da remuneração, quando as datas de férias não coincidem com a de pagamento (o 5º dia útil), isso porque, após as férias, o trabalhador pensa que não recebe salário, mas o especialista explica que ele recebeu antes esse pagamento.

“Durante o ano todo são 12 salários mais o 13º salário e ainda mais um terço da remuneração. O funcionário pensa assim, mas já gastou esse valor, quando o ideal é guardar esse extra”, sugere.



VENDA DAS FÉRIAS

Outro ponto que causa grande confusão em relação ao tema é a possibilidade de venda de férias. Isso é possível, desde que seja uma solicitação por parte do empregador, de acordo com Gilberto, com o objetivo de aumentar a renda. O empregador, portanto, não pode impor a venda desse período.

Em caso de optar pela venda das férias, o trabalhador deverá comunicar a empresa no prazo de até 15 dias antes da data do aniversário do contrato de trabalho. Resta ao empregador decidir o período do ano em que as férias serão concedidas, pagando o valor proporcional aos 10 dias que o funcionário vai trabalhar. Importante: o período máximo de férias permitido para se vender é de um terço.

Uma ressalva feita por Gilberto é que o funcionário deve estar atento, pois algumas empresas têm emitido o aviso de férias sem se certificar se o empregado aceita ou não o período estimado de vendas.

“Muitas empresas simplesmente emitem o aviso e recibos de férias já com 10 dias convertidos em abono e os funcionários, constrangidos em negar o pedido, acabam cedendo”, frisa Gilberto, que explica ainda o direito do trabalhador em não aceitar vender o período.

FALTAS E FÉRIAS

Ao deixar de gozar o período de férias, a empresa tem por obrigação de indenizar o funcionário em até o dobro do valor do benefício. Ele alerta ainda para o número de faltas do trabalhador. Mesmo sendo justificada, com atestado médico, a ausência ao trabalho pode incorrer em perda do direito às férias. “60 faltas justificadas ou 30 não justificadas anulam esse beneficio”, alerta.

Segundo Gilberto, Jr., com até 5 faltas justificadas há a garantia dos 30 dias de férias ao trabalhador. De 6 a 14 faltas, estão garantidos 24 dias; de 15 a 23 faltas, 18 dias; de 24 a 32 ausências, 12 dias. Acima de 32 faltas, o direito às férias remuneradas é perdido, de acordo com o Artigo 130 da Consolidação das Leis do Trabalho.

(Wal Sarges / Diário do Pará)

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