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Prefeito é condenado por peculato

O prefeito de Vitória do Xingu, Erivando Oliveira do Amaral (PSDB), foi condenado, por unanimidade, pelas Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça do Pará a 8 anos e 8 meses de reclusão por prática de crime de peculato. O prefeito foi condenado,

O prefeito de Vitória do Xingu, Erivando Oliveira do Amaral (PSDB), foi condenado, por unanimidade, pelas Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça do Pará a 8 anos e 8 meses de reclusão por prática de crime de peculato. O prefeito foi condenado, ainda, à perda do cargo público. Erivando pode recorrer da decisão.

Além do prefeito, também foi condenado Sílvio Viana de Lima, que era tesoureiro da Câmara Municipal de Vitória do Xingu, no exercício em que Erivando foi presidente da Câmara dos Vereadores. Sílvio também foi condenado por peculato a pena de reclusão de 5 anos e 5 meses, porém o prazo para condenação prescreveu.

O relator, desembargador Mairton Carneiro, determinou que, após o trânsito em julgado da decisão colegiada, sejam remetidas cópias integrais do processo à Corregedora de Justiça das Comarcas do Interior, “para que seja apurada a morosidade perpetrada pelo Juízo da 3ª Vara Criminal da Comarca de Altamira referente ao presente caso”.

Conforme os autos do processo, a denúncia apresentada pelo Ministério Público contra o então presidente da Câmara dos Vereadores de Vitória do Xingu, baseou-se na acusação de fraude de assinaturas para a liberação de diárias em nome dos vereadores André Camargo, Raimundo Olivete, Claudenor Silva e Maria das Neves, sem que estes tivessem recebido os respectivos valores. A acusação de fraude nas assinaturas foi comprovada através de laudo pericial. Os réus também foram acusados de crime de falsidade ideológica, mas a pretensão punitiva também prescreveu em relação a esse crime, que tem pena máxima prevista de 5 anos.

Para o relator, ficou evidente a responsabilidade do então presidente da Câmara e atual prefeito de Vitória como ordenador de despesa, e de Sílvio pelo pagamento dos valores “restando comprovado nos autos que vários pagamentos foram realizados de forma ilegal, pois nos recibos constavam assinaturas falsas de vereadores que deveriam receber os pagamentos das diárias”. Prossegue, ainda, o relator entendendo “que, se denota de todo o contexto do delito, ambos atuavam visando apenas um resultado, qual seja a apropriação do dinheiro público cometendo o mesmo ilícito”.

(Diário do Pará)

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