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Lei ampara clientes de construtoras

Para que o analista judiciário Christian Maltez, 41 anos, possa se mudar para o apartamento adquirido ainda na planta, falta a execução de apenas 4% do total das obras de construção do edifício Ville Solare, localizado na avenida Augusto Montenegro, em Be

Para que o analista judiciário Christian Maltez, 41 anos, possa se mudar para o apartamento adquirido ainda na planta, falta a execução de apenas 4% do total das obras de construção do edifício Ville Solare, localizado na avenida Augusto Montenegro, em Belém. Com um atraso de mais de dois anos na entrega das chaves, porém, o consumidor ainda não tem sequer uma previsão de quando poderá, finalmente, usufruir o bem. No momento em que assinou o contrato de financiamento do imóvel, ainda em 2013, ele jamais imaginou que enfrentaria tantos transtornos.

Christian conta que o próprio contrato assinado informava a previsão de entrega do imóvel para o dia 31 de dezembro de 2013, podendo ser estendida por, no máximo, 6 meses. De lá para cá, novos prazos foram apresentados até que, recentemente, ele e os demais compradores foram informados que não há perspectiva de entrega do imóvel para antes de 2017. “Em uma reunião a construtora PDG declarou que está sem caixa e que não tem previsão para retomar as obras”, lamenta.

Sem nunca ter adquirido um imóvel na planta antes, o analista judiciário conta que acreditou nos prazos determinados em contrato pela incorporadora. Christian comprou todos os móveis e eletrodomésticos necessários para mobiliar o apartamento. Tudo está encaixotado e guardado na casa de sua mãe. “Comprei televisão, geladeira, máquina de lavar, cama, sofá... mas já perdi a garantia de tudo sem nunca ter podido usar”, indigna-se. Ele lembra que muitos consumidores continuam sendo cobrados indevidamente por taxa de evolução de obra e ainda têm que arcar com aluguel e com os custos de se manter um processo na justiça.

LEI

Tal problema também causou uma grande frustração no planejamento de vida do administrador Roberto Augusto Melo dos Reis, 38 anos. Assim como Christian, ele também adquiriu um apartamento no condomínio Ville Solare. “Eu até matriculei as minhas filhas em uma escola que fica em frente ao prédio, acreditando que em janeiro deste ano já estaria morando”. Roberto se viu obrigado a alugar um imóvel às proximidades do local. Ele também convive com o prejuízo causado pela compra dos móveis planejados que até o momento não puderam ser usados.

De acordo com o advogado especialista em direito do consumidor, Paulo Barradas, a legislação prevê uma proteção especial ao consumidor, por considerar que ele é a parte mais vulnerável no processo de consumo. “Se você promete determinada coisa para o contratante, você tem que arcar com os custos dessa frustração”. O advogado ressalta que os riscos são bem maiores quando se compra um imóvel que ainda está em construção, mas dá algumas orientações para que o consumidor se previna no momento de adquirir um apartamento.

OBRAS PARADAS

Em nota, a PDG informou que paralisou as obras do empreendimento Ville Solare “de forma temporária” e que “o ajuste do cronograma de trabalho se fez necessário dentro do processo de reestruturação da Companhia”. A nota aponta ainda que a empresa está “empenhada em minimizar os possíveis impactos e retomar a obra o mais brevemente possível”, ressaltando que “mantém todos informados sobre o empreendimento por meio de reuniões periódicas com a comissão de clientes”.

Confira 5 dicas para comprar um imóvel:

01 - Guarde todo material que possua sobre a proposta, como propagandas e ofertas, além do memorial
e contrato do imóvel;

02 - Leia atentamente o contrato, sobretudo as partes que descreverem o imóvel e apontarem os prazos;

03 - Faça constar no contrato, ou em um anexo, os prazos de conclusão da obra em etapas. Isso pode ajudar a fragmentar os riscos que o consumidor pode correr;

04 - Visite a evolução da construção e conheça a planilha de execução da obra. Tal documento pode estimar que porcentagem da obra deverá estar pronta dentro de dois meses, por exemplo. Tal informação também servirá como argumento para cobrança;

05 - Avalie se é realmente necessário aguardar o final do prazo ou da obra para começar a exigir seus direitos. Se uma construtora promete entregar um prédio de 15 andares dentro de seis meses e na metade do prazo ainda não iniciou sequer a fundação, já é possível utilizar uma medida cautelar para exigir que a construtora explique o porquê do atraso.

(Cintia Magno / Diário do Pará)

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