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Decisão de afastamento de delegado é adiada

Foi adiada, neste domingo (29), a decisão de afastar o delegado Alessandro Thiers, da Delegacia de Repressão a Crimes de Informática (DRCI),  do caso de estupro coletivo em uma comunidade na Zona Oeste do Rio de Janeiro. As informações são do portal IG.

Foi adiada, neste domingo (29), a decisão de afastar o delegado Alessandro Thiers, da Delegacia de Repressão a Crimes de Informática (DRCI), do caso de estupro coletivo em uma comunidade na Zona Oeste do Rio de Janeiro. As informações são do portal IG.

De acordo com informações da Agência Brasil, divulgadas no início da tarde de hoje, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro havia determinado, na madrugada, o desdobramento do inquérito sobre o estupro coletivo da jovem de 16 anos ocorrido no Rio. Assim, Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática (DRCI), cujo titular é Alessandro Thiers, ficará encarregada de investigar o vazamento das imagens do estupro nas redes sociais, enquanto que o caso envolvendo o estupro coletivo da menor vai para a Delegacia da Criança e Adolescente Vítima (DCAV).

A advogada Eloisa Samy Santiago, que defende a menor de 16 anos que sofreu estupro coletivo há uma semana no Rio, comemorou nas redes sociais. “O delegado Alessandro Thiers, da DRCI, não é mais o encarregado pela investigação do estupro coletivo!”, disse, em post no Facebook, sob o título "Vitória das Mulheres".

Porém, a juíza Angélica dos Santos Costa, do plantão do Tribunal de Justiça do Rio, alegou não ter condições de julgar o caso, uma vez que teve acesso apenas ao termo da declaração das advogadas.
Devido a nova decisão do judiciário, o processo será remetido nesta segunda-feira para uma vara criminal. Confira na íntegra a nota do Tribunal de Justiça do Rio:

"Por falta de elementos apresentados ao Plantão Judiciário pela defesa da vítima de estupro coletivo na Zona Oeste do Rio, a juíza em exercício, Angélica dos Santos Costa, determinou, neste domingo, dia 29, a distribuição do requerimento a uma vara criminal, o que deve ocorrer nesta segunda-feira.

Na decisão, a magistrada ressalta que apenas uma peça do inquérito foi apresentada pela advogada da vítima ao Plantão Judiciário: um dos termos de declaração da vítima, o que impossibilita uma melhor avaliação de qualquer medida judicial a ser tomada em sede de plantão noturno.

'Ressalte-se que a única peça acostada pela advogada foi o termo de declaração da menor prestado em sede policial no dia 27 de maio do corrente ano. Verificando a referida peça constato que se trata de um segundo termo de declarações onde a menor se nega a responder algumas perguntas da autoridade policial aconselhada pela patrona. Assim, não foi possível uma aferição das medidas postuladas em sede deste plantão, eis que não foi juntado, sequer, o termo de declaração inicial prestado pela vítima', relata a juíza”.

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ) já havia se manifestado favoravelmente ao desmembramento do inquérito. Na noite de ontem (28), os promotores do MP se reuniram com as advogadas da adolescente, que fizeram questionamentos em relação às investigações da Polícia Civil e a forma como o delegado Alessandro Thiers, da Delegacia de Repressão a Crimes de Informática (DRCI), vinha atuando no caso, segundo elas “de forma machista e misógina”.

Na nota, o MP disse que “Independente da decisão judicial”, o promotor de Justiça Bruno Lavorato iria expedir ofício pedindo que a investigação sobre o estupro seja conduzida “apenas pela Delegacia da Criança e do Adolescente Vítima (DCAV)” e que as investigações fossem desmembradas, “remetendo-se para a DCAV, Delegacia de Polícia especializada em crimes desta natureza, a investigação do delito de estupro, ficando a cargo da DRCI APENAS o delito de divulgação do vídeo referido.

Também determinou que uma medida cautelar assecuratória, em favor da vítima, por analogia às medidas protetivas da Lei Maria da Penha, “tendo em vista o temor à sua integridade física, moral e intelectiva, certo que há notícias de que um dos possíveis autores, denominado de Rafael Belo, vem se aproximando da mesma, a fim de intimidá-la” e com isso dificultando o andar das investigações”.

O Ministério Publico também se mostrou favorável a que se averigue se o delegado da DRCI infringiu, durante o depoimento, o artigo 232 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

(Com informações do IG e da Agência Brasil)

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