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MPF isenta a CDP e multa empresas em naufrágio

O Ministério Público Federal, representado pelo procurador Daniel Azeredo Avelino, reconheceu em audiência, na última terça-feira (19), que a Companhia das Docas do Pará (CDP) foi a única a cumprir as determinações da Justiça Federal que ordenava a resolu

O Ministério Público Federal, representado pelo procurador Daniel Azeredo Avelino, reconheceu em audiência, na última terça-feira (19), que a Companhia das Docas do Pará (CDP) foi a única a cumprir as determinações da Justiça Federal que ordenava a resolução dos graves problemas sociais e ambientais ocasionados pelo naufrágio do navio Haidar, de bandeira libanesa, ocorrido há mais de seis meses, no Porto de Vila do Conde, em Barcarena. A embarcação transportava cinco mil bois vivos que seriam exportados para a Venezuela e que afundaram junto com o navio.

O posicionamento do MPF foi dado em audiência de conciliação conduzida pelo juiz Arthur Pinheiro Chaves. Estiveram presentes representantes da CDP; da proprietárias dos bois, Minerva; da dona da embarcação, Tamara Shiping; da agência marítima Global e da operadora portuária North Trade, todos réus no processo.

Até o início do ano a CDP já havia desembolsado R$ 12 milhões na operação de salvatagem. O valor global para retirar a embarcação é da ordem de US$ 15,7 milhões
ou R$ 50 milhões.

DECISÃO DO MPF

O MPF solicitou que todos os réus fossem multados, menos a CDP, e que o valor total da salvatagem fosse dividido entre a Tamara Shiping e a Minerva, que seriam as mais diretamente envolvidas no ocorrido. As empresas deverão depositar os valores dentro de 10 dias úteis em conta a ser administrada pela CDP. Caso isso não ocorra será aplicada multa diária às empresas. Agora o pedido do MPF será analisado pelo juiz Arthur Chaves.

(Luiz Flávio/Diário do Pará)

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