O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) negou pedido de liminar ao notário Walter Costa. Ele foi afastado, por 9 dias, de suas funções junto ao Cartório do 2º Ofício de Registros de Imóveis do Pará, por decisão do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA).
Segundo o processo, o afastamento provisório do titular do cartório se fundamentou no Processo Administrativo Disciplinar (PAD), instaurado pela Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém (RMB). O objetivo é apurar evidências de irregularidades apontadas pela Secretaria de Planejamento, Coordenação e Finanças do TJPA, referentes à falta de recolhimento dos valores devidos ao Fundo de Reaparelhamento do Judiciário (FRJ) e ao Fundo de Apoio ao Registro Civil (FRC).
INFORMAÇÕES
Em seu despacho negando o pedido do notário, o ministro Luiz Cláudio Allemand determinou a expedição de ofício ao TJPA, para que preste informações sobre o caso. Na mesma decisão que determinou o afastamento da Walter, o presidente do TJPA, desembargador Constantino Guerreiro designou o notário Luiziel Guedes para responder pelo serviço, como interventor.
(Diário do Pará)
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