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PRF apreende madeira ilegal em fiscalização

Agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreenderam na madrugada desta terça-feira (15) 51 metros cúbicos de madeira que estavam sendo transportadas ilegalmente. O flagrante aconteceu no quilômetro 19 da rodovia BR-010, próximo ao município de Dom Eli

Agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreenderam na madrugada desta terça-feira (15) 51 metros cúbicos de madeira que estavam sendo transportadas ilegalmente. O flagrante aconteceu no quilômetro 19 da rodovia BR-010, próximo ao município de Dom Eliseu, região Sudeste do Pará.

O primeiro flagrante de crime ambiental aconteceu quando os agentes abordaram um caminhão trator. Durante a fiscalização os policiais constataram que no veículo estava sendo transportada uma carga de 30 metros cúbicos de madeira serrada de diversas espécies.O condutor do veículo Antônio Marcos apresentou a Nota Fiscal e a Guia Florestal referente ao transporte da madeira, mas após verificação da documentação e análise da carga, os agentes da PRF constataram que os perfis de madeira não eram os mesmos que estavam na documentação apresentada.

Questionado sobre a madeira transportada ilegalmente, o condutor do caminhão, afirmou que havia efetuado o carregamento no município de Rorainópolis-RR e que através de transporte fluvial havia desembarcado em Belém e teria como destino Brasília-DF.

Os agentes da PRF também abordaram um caminhão transportando aproximadamente 21 metros cúbicos de estacas de madeira da espécie “Acapu” sem as documentações exigidas pela Lei Ambiental. O condutor Floremil Appolinario Neto informou aos policiais, que teria embarcado a madeira no município de Tome Açu, e teria como destino o município de Dom Eliseu e que recebeu o valor de dois mil reais pelo frete.

Caracterizado o crime ambiental no Artigo 46 da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998), as cargas e os caminhões foram apreendidos no posto da PRF em Dom Eliseu e estão a disposição do IBAMA. Os condutores foram detidos e liberados após terem assinado um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) se comprometendo posteriormente a comparecerem em juízo.

(DOL com informações da PRF)

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