plus

Edição do dia

Leia a edição completa grátis
Previsão do Tempo 27°
cotação atual R$


home
NOTÍCIAS PARÁ

Campanha de Jatene violou lei eleitoral

O Cheque Moradia é um benefício criado pela Cohab que visa promover o acesso à moradia digna nos municípios do Estado. Através dele, são beneficiados servidores públicos e famílias de baixa renda, que sejam consideradas como de vulnerabilidade social. Por

O Cheque Moradia é um benefício criado pela Cohab que visa promover o acesso à moradia digna nos municípios do Estado. Através dele, são beneficiados servidores públicos e famílias de baixa renda, que sejam consideradas como de vulnerabilidade social. Por meio do Cheque Moradia, é possível comprar material para construção, reforma ou ampliação da moradia, proporcionando, assim, mais dignidade às famílias beneficiadas.

Ocorre que, segundo a representação, a isonomia entre os candidatos foi claramente afetada pela liberação de verbas do programa, principalmente, nos três meses que antecederam a eleição e durante a disputa do 2º Turno”. Ressalta ainda que o excepcional gasto com o programa no ano de 2014 “desequilibrou a disputa pelo Governo do Estado do Pará”.

As denunciantes ressaltam que o uso da máquina em favor de candidato à reeleição prejudica a concorrência em condição de igualdade entre os candidatos, “o que não foi observado pelo então candidato à reeleição, Simão Jatene, que fez uso eleitoral do programa social em situação que denota, a um só tempo, a violação ao Art. 73, IV da Lei das Eleições, bem como ofensa ao Art. 22, caput, da Lei das Inelegibilidades”.

Interesse público

Após comprovadas as denúncias e várias reportagens publicadas, em 19/12/2014 o Ministério Público Estadual e a Coligação “Todos Pelo Pará” ingressaram com as Ações de Investigação Judicial Eleitoral. As ações foram distribuídas para a desembargadora Célia Regina de Lima Pinheiro, do TJ-PA e encontram-se em fase final, estando a ação do MP pronta para julgamento.

A representação esclarece que existem diversas outras AIJESs em desfavor do Governo do Estado tramitando na mesma corregedoria, com os mesmos servidores. Entretanto, as únicas que não se têm visto caminhar com celeridade são as referente à eleição. As denunciantes ponderam que a questão é “um caso de relevante interesse público”, haja vista que apuração pode definir o líder do Estado do Pará.

Constituição prevê perda de mandato eletivo

O art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal de 1988, incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004, dispõe: “a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”.

Já o artigo 35 da Lei Complementar nº 35 de 14/03/1979 (Lei Orgânica da Magistratura Nacional) coloca que é dever de todo magistrado “não exceder injustificadamente os prazos para sentenciar ou despachar; e determinar as providências necessárias para que os atos processuais se realizem nos prazos legais”.

A representação cita o art.26-B da Lei Complementar 64/90, que estabelece que “o Ministério Público e a Justiça Eleitoral darão prioridade, sobre quaisquer outros, aos processos de desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade até que sejam julgados, ressalvados os de habeas corpus e mandado de segurança”.

As denunciantes reproduzem ainda o Provimento 01/2013 da Corregedoria Regional Eleitoral do Estado do Pará, que no seu art.1º recomenda aos Juízes Eleitorais “a imediata adoção de todas as medidas necessárias para que os processos que possam resultar em perda de mandato eletivo”.

Por fim, a representação afirma que é direito dos requerentes a razoável duração do processo, nos termos da legislação processual em vigor, e que o excesso injustificado de prazo representa infração disciplinar cometida pelo magistrado em questão, cumprindo à Corregedoria Nacional de Justiça, à luz dos fatos e das provas trazidas, Pede ainda que a corregedoria apure os fatos narrados na representação e, “na hipótese de descumprimento de dever funcional, seja instaurado o competente processo legal administrativo para aplicação da sanção disciplinar cabível e prevista em lei”.

(Diário do Pará)

VEM SEGUIR OS CANAIS DO DOL!

Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.

Quer receber mais notícias como essa?

Cadastre seu email e comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Conteúdo Relacionado

0 Comentário(s)

plus

Mais em Notícias Pará

Leia mais notícias de Notícias Pará. Clique aqui!

Últimas Notícias