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Justiça determina custeio de tratamento médico

A Justiça Federal acatou um pedido feito pelos Ministérios Públicos Federal (MPF) e Estadual do Pará (MPE), pedindo que a União, o governo do Estado e o município de Santarém, no oeste paraense, custeiem o tratamento de uma paciente diagnosticada com atax

A Justiça Federal acatou um pedido feito pelos Ministérios Públicos Federal (MPF) e Estadual do Pará (MPE), pedindo que a União, o governo do Estado e o município de Santarém, no oeste paraense, custeiem o tratamento de uma paciente diagnosticada com ataxia de Friedreich, rara doença neurodegenerativa que provoca movimentos trêmulos no andar, deformidades ósseas na coluna e nos pés, problemas na fala, movimentos anormais nos olhos, diabetes e doenças cardíacas.

Em 2009, a jovem iniciou, na China, o tratamento com células-tronco, na única clínica do mundo que o disponibiliza, agora sediada em Bangkok, na Tailândia. Os sintomas regrediram, mas voltaram no início de 2015, sendo necessárias novas aplicações. A paciente precisa ficar 25 dias na clínica, no valor de 24 mil dólares pelo tratamento.

O pedido havia sido negado na 1ª Vara de Justiça de Santarém, mas os ministérios entraram com recurso na Justiça Federal, que entendeu que laudos atestam que a terapia com células-tronco é indicada para o caso, já que obteve ótimos resultados após o primeiro tratamento.

Na decisão, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou que o tratamento com células-tronco seja custeado pela União no valor de R$130 mil, já incluídos deslocamento e manutenção de Fabrícia e um acompanhante, autorizado o desconto proporcional do custo do tratamento dos repasses obrigatórios ao Estado do Pará e ao município de Santarém.

(DOL com informações do MPE)

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