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Justiça mantém atividades do porto do Conde

O juiz federal Ruy Dias de Souza Filho indeferiu, ontem, o pedido de paralisação das atividades do porto de Vila do Conde feito por ação conjunta impetrada, no último 15, pelo Ministério Públicos Federal (MPF), Ministério Público Estadual (MPE) e a Defens

O juiz federal Ruy Dias de Souza Filho indeferiu, ontem, o pedido de paralisação das atividades do porto de Vila do Conde feito por ação conjunta impetrada, no último 15, pelo Ministério Públicos Federal (MPF), Ministério Público Estadual (MPE) e a Defensoria Pública do Estado do Pará. O juiz entendeu que o naufrágio do navio com quase 5 mil bois, ocorrido no último dia 6, não prejudica as atividades gerais do porto.

A paralisação das atividades portuárias foi pedida até que fosse apresentada uma solução para a remoção total das carcaças e do óleo do navio Haidar, de bandeira libanesa. Na decisão, o juiz determinou que, no prazo de 48 horas, a Companhia Docas do Pará (CDP), responsável pelo porto, e as empresas Global Agência Marítima, Norte Trade e Minerva, responsáveis pela operação portuária e pelo transporte e embarque dos bois, retirem as carcaças dos animais que se desprenderam da embarcação e que ainda não tenham sido recolhidas.

CRONOGRAMA

Outra determinação é que, no prazo de 3 dias, sejam comprovadas nos autos a definição e a aprovação do plano e cronograma, nos moldes apontados pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), para a salvatagem do óleo ainda armazenado na embarcação e para a remoção do produto que ainda esteja espalhado na região, bem como a retirada das carcaças ainda contidas na embarcação. O juiz federal também manda que, no prazo de 48 horas da intimação da decisão, se inicie o fornecimento, às famílias atingidas pelo acidente ambiental, de 80 litros de água mineral por mês.

Na última segunda-feira, o juiz recebeu uma comissão de autoridades e de moradores de Barcarena. Eles pediram celeridade no julgamento da ação cautelar que pedia a interdição do porto. De acordo com o ministro dos Portos, Helder Barbalho, Vila do Conde representa 80% do seu faturamento e a interdição poderia comprometer a folha de pagamento dos servidores da CDP.

Na noite da última sexta-feira, antes da decisão do juiz e durante visita ao porto de Vila do Conde, Helder Barbalho anunciou que o Ministério dos Portos beneficiará as famílias de Barcarena e Abaetetuba prejudicadas economicamente pelo naufrágio do navio Haidar. Será pago 1 salário mínimo mensal, além de doação de água mineral e 5 mil cestas básicas. Na tarde da última segunda, o Conselho de Administração da CDP autorizou a prestação do subsídio financeiro, que será pago às famílias listadas na petição inicial do Ministério Público Federal (MPF) enquanto perdurar a operação no porto de Vila do Conde.

(Luiz Flávio/Diário do Pará)

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