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Uepa libera uso de nome social

Servidores técnicos e alunos gays, lésbicas, transgêneros, transexuais, travestis e bissexuais da Universidade do Estado do Pará (Uepa) têm assegurados, a partir de agora o nome social nas solenidades de colação de grau, lista de ramais telefônicos, usuár

Servidores técnicos e alunos gays, lésbicas, transgêneros, transexuais, travestis e bissexuais da Universidade do Estado do Pará (Uepa) têm assegurados, a partir de agora o nome social nas solenidades de colação de grau, lista de ramais telefônicos, usuário em sistemas de informática, comunicação interna e correio eletrônico.

No caso da lista de frequência das aulas, carteira de estudante e identificação funcional, o nome social virá acompanhado do civil.

Segundo a instituição, o professor ou servidor interessado em ser identificado pelo nome social deverá dar entrada na solicitação, no Protocolo Geral do campus que atua. Se for aluno, no Controle Acadêmico (CAD) do campus matriculado.

Em relação aos menores de dezoito a solicitação do uso do nome social só poderá ser feita mediante apresentação da autorização, por escrita, dos pais ou responsáveis legais.

De acordo com a Uepa, a proposta da utilização do nome social surgiu de um desejo da comunidade acadêmica e foi apresentada pela Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) e gestão superior da Universidade, por meio da ementa da RESOLUÇÃO N° 2887, publicada no Diário Oficial do Estado, de 25 de setembro de 2015. Os membros do Conselho Superior (Consun) da Uepa votaram e aprovaram em 16 de setembro de 2015 a ementa.

“A principal finalidade é promover a cidadania da população de gays, lésbicas, transgêneros, transexuais, travestis, e bissexuais na Universidade. Fizemos um estudo aprofundado sobre cada tipo de sexo biológico”, enfatizou a pró-reitora de graduação, professora Ana Conceição Oliveira.

Ela reforça que a Uepa preza pelos princípios dos direitos humanos; Declaração da Conferência Mundial contra o Racismo, Discriminação Racial, Xenofobia e Intolerância Correlata; e apoia o Programa do Governo Federal Brasil Sem Homofobia.

Por outro lado, em diplomas, históricos escolares, certificados, certidões, atas e outros documentos oficiais não serão permitidos o uso do nome social. Somente o civil.

“Quando se trata de diplomas ou certificados, os nomes devem ser registrados conforme o que está no civil. E a identificação civil só é trocada na justiça. Se colocarmos em determinados documentos o nome social, teremos problemas na esfera jurídica”, esclareceu a pró-reitora de graduação.

(DOL com informações da Agência Pará)

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