Nos últimos dias, a postagem no Facebook de um pai sobre a recusa de uma academia de Belém em aceitar a matrícula de seu filho autista repercutiu nacionalmente, através de milhares de compartilhamentos.
No texto, o pai deixa claro que mesmo após algumas aulas, o pagamento antecipado de seis meses de mensalidade e de preparação do contrato, por algum motivo que não foi deixado claro, o seu filho, Lucas Uliana, de 10 anos, teve a matrícula rejeitada. Diante disso, várias pessoas apontaram um possível caso de preconceito e discriminação em relação à criança. Ele não citou em qual academia ocorreu o caso.
Veja a publicação na íntegra:
Imagem: Reprodução/Facebook
Casos não são recentes
Em 2013, André já havia denunciado no site Reclame Aqui outra academia de Belém por motivo semelhante: com a alegação de que o estabelecimento não possuía equipe preparada para acompanhar a criança.
No depoimento, André explica que a academia teria informado que seria "inviável economicamente manter um profissional da academia para dar atenção ao Lucas, que o combinado há 06 meses atrás não se aplica mais porque o Lucas evoluiu e a turma agora é outra e se eu não tiver como colocar alguém como o Lucas na piscina, podem fazer a "gentiliza" de ligar pra central pra ver se devolvem os cheques referentes aos meses ainda não frequentados".
>> Veja a denúncia de 2013 clicando aqui
"(...) depois de 03 anos na academia, estou, de forma velada, sendo 'convidado' a me retirar do recinto porque meu filho é economicamente inviável. Agora, nessa situação, tive que suspender a academia e o Lucas está em casa quando deveria estar fazendo sua atividade física, pelo menos até eu encontrar outro local".
A procura, com a recente denúncia, segue ocorrendo sem sucesso.
Lei garante acesso
A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) é destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.
Em entrevista ao Estadão, o advogado Gonzalo Lopez, pai de um menino com Síndrome de Down e especialista em direitos da pessoa com deficiência, afirmou que "o que a academia fez é inaceitável. É absurdo, inconstitucional e ilegal. De encher os olhos de água", destacou.
Ainda de acordo com ele, "é uma postura discriminatória e os pais devem exigir indenização. Há a obrigação de aceitação de matrícula, pois é direito deles. Importante ressaltar que, a partir de janeiro de 2016, com a vigência da Lei 13.146/15, a Lei Brasileira de Inclusão, essa posturá será criminosa com previsão de reclusão entre 1 e 3 anos mais multa", finalizou.
(DOL)
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