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Justiça Federal condena prefeita de Ponta de Pedra

A prefeita do município de Ponta de Pedras, Consuelo Maria da Silva Castro, foi condenada pela Justiça Federal pelo crime de improbidade administrativa, e teve os direitos políticos suspensos pelo prazo de 5 anos, além de ter de devolver R$ 60,9 mil aos c

A prefeita do município de Ponta de Pedras, Consuelo Maria da Silva Castro, foi condenada pela Justiça Federal pelo crime de improbidade administrativa, e teve os direitos políticos suspensos pelo prazo de 5 anos, além de ter de devolver R$ 60,9 mil aos cofres do Tesouro Nacional. A condenação foi dada pelo juiz federal Domingos Daniel Moutinho, da 2ª Vara da Justiça Federal do Pará.

Os crimes apurados foram praticados na gestão de Consuelo Castro entre os anos de 2005 e 2008. Em 2009, a Controladoria Geral da União (CGU) realizou auditoria nos recursos repassados pela União ao município de Ponta de Pedras relativos a 2008 e constatou irregularidades na execução de programas de pelo menos 20 órgãos do Governo Federal.

Nesta ação civil pública já julgada, a prefeita do município do Marajó responde, segundo a CGU, por graves irregularidades na gestão de recursos públicos federais provenientes do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação referentes ao Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) em 2008.

Dentre as irregularidades a CGU destaca: fraude na aquisição de bens com contratação sem processo licitatório de empresas fantasmas; ausência de documentação comprobatória de despesas; dispensa indevida de licitação; ausência de identificação do destinatário final das despesas; e prestação de contas intempestiva e incompleta.

Em sua defesa, ela refutou as acusações iniciais afirmando que as contratações foram precedidas de processo licitatório e que “não pode ser responsabilizada por eventual mudança de endereço ou da composição societária das empresas contratadas”.

CGU

Na análise da CGU, os técnicos observaram que nas despesas realizadas com recursos do PDDE, referentes ao período de janeiro a dezembro de 2008, as notas de empenho e os comprovantes das despesas realizadas não apresentavam qualquer especificação quanto a escola beneficiada e/ou destino final do gasto, “inviabilizando a vinculação das despesas efetuadas com a finalidade dos recursos”.

Com relação às empresas contratadas sem processo licitatório, a CGU apontou descompasso com a exigência constitucional do processo licitatório para contratação com a administração pública. A equipe da CGU, segundo relatório, constatou, em Belém, a inexistência dessas empresas.

(Luiza Melo/Diário do Pará)

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