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Perito de Castanhal também trabalha no Amapá

O perito Carlos Henrique de Souza acumula ilicitamente dois cargos públicos: trabalha na Politec do Amapá e no Centro de Criminalística (CPC) Renato Chaves, em Castanhal, sendo que só comparece ao último emprego aos sábados.  A confirmação foi dada pelo

O perito Carlos Henrique de Souza acumula ilicitamente dois cargos públicos: trabalha na Politec do Amapá e no Centro de Criminalística (CPC) Renato Chaves, em Castanhal, sendo que só comparece ao último emprego aos sábados.

A confirmação foi dada pelo Ministério Público do Amapá, através do promotor Manoel Aguiar para a promotora de Castanhal, Ana Maria Magalhães, que instaurou, na semana passada, Procedimento Investigatório Criminal (PIC), para apurar a acumulação ilegal de cargos públicos pelos peritos do CPC em Castanhal, que não comparecem ao trabalho, mas assinam o ponto.

O MP do Amapá ingressará com a ação de improbidade contra Carlos Henrique. O promotor amapaense informou à promotora Ana Maria que o perito já está sendo investigado pela acumulação ilícita de cargos públicos em Macapá, tendo sido confirmado que ele recebe de duas fontes estatais, inclusive confirmou ao promotor que “trabalha” 70 horas semanais.

A promotora Ana Maria vai esperar que o Centro de Criminalística Renato Chaves entregue a documentação pedida do perito e dos demais servidores que também acumulariam cargos ilicitamente para entrar com a ação penal cabível. Em seguida, encaminhará para a Promotoria de Justiça de Improbidade de Castanhal para que seja pedida a perda do cargo e a devolução das remunerações recebidas ilegalmente.

PROIBIÇÃO

A promotora diz que vigora na administração pública a proibição do acúmulo de cargos remunerados, empregos e funções públicas. “As exceções previstas na Constituição restringem-se às áreas de educação e saúde, limitadas a dois vínculos e desde que haja compatibilidade de horários, observado, em qualquer caso, o limite estabelecido pela Constituição”, cita.

Outras hipóteses de acumulação de cargos remunerada lícitas são para vereadores, para juízes exercerem o magistério, para os membros do Ministério Público exercerem o magistério e para o militar aceitar cargo, emprego ou função temporária, não eletiva. “O fundamento da proibição é que o acúmulo de funções públicas pode levar o servidor a não executar qualquer delas com a necessária eficiência”.

(Diário do Pará)

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