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Estado tem dinheiro bloqueado após descumprimento

O juiz Thiago Tapajós, do município de Monte Alegre, no oeste paraense, bloqueou a quantia de R$ 30 mil do Estado, na terça-feira (30), por descumprimento de decisão judicial que determinou o custeio das despesas de deslocamento da paciente Iraci Carretei

O juiz Thiago Tapajós, do município de Monte Alegre, no oeste paraense, bloqueou a quantia de R$ 30 mil do Estado, na terça-feira (30), por descumprimento de decisão judicial que determinou o custeio das despesas de deslocamento da paciente Iraci Carreteiro Ueno para o Hospital Regional do Baixo Amazonas, em Santarém, para que fosse realizada terapia renal.

O juiz havia determinado o custeio de passagens, diárias e estadia pelo tempo necessário ao seu tratamento, sob pena de multa diária de R$ 500. Na decisão de bloqueio, o juiz esclareceu que a medida tem previsão legal.

“O sequestro/bloqueio de quantias nos cofres públicos é medida eficaz para garantir o custeio de tratamento médico indispensável, como forma de concretizar o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana e do direito à vida e à saúde”, justificou o juiz.

O magistrado também esclareceu que a decisão foi necessária diante das circunstâncias. “Cabe ao Estado manter o cidadão com um mínimo de dignidade na doença, e não lançá-lo à inevitável morte para não gerar custo ao erário. A medida visa salvaguardar o direito garantido pelo Artigo 196 da Constituição Federal e a demora pode resultar na inutilidade do provimento judicial”.

(DOL com informações do TJPA)

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