A Convenção Coletiva de Trabalho que vigora no setor supermercadista de Belém até 1º de março de 2016, estipula que o horário de funcionamento nos feriados e aos domingos é até às 14h, situação esta que a nova lei votada na Câmara Municipal não pode alterar. A informação é do Sindicato das Empresas de Supermercados e Autosserviços do Estado do Pará (Sindespa).
O Sindespa esclarece ainda que a constituição e a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) dão vigência e eficácia às convenções coletivas de trabalho celebradas por entidades sindicais patronais e dos trabalhadores. “Ou seja, não podem ter seus dispositivos alterados por Lei Municipal”, garante o presidente Fernando Fontes de Brito.
Segundo o sindicato, as disposições sobre feriados e as delimitação de trabalho aos domingos, em vigor, “foram resultado de negociações entre o sindicato patronal e o dos trabalhadores, considerando, além dos interesses de suas respectivas categorias representadas, as necessidades dos consumidores de Belém”.
Para Brito, “a nova lei é bem-vinda e propiciará mudanças na situação hoje vigente”. Entretanto, ponta, deverá ser fruto de instrumento coletivo entre os sindicatos patronal e laboral.
Ontem (24), o vereador Victor Cunha (PTB) formalizou o processo relativo ao projeto de lei que permite que os supermercados funcionem aos finais de semana, feriados e horários especiais em Belém. O documento seguirá imediatamente para publicação no Diário Oficial, quando passará a ter força de lei.
(DOL)
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