A Justiça Federal obrigou Osvaldo Romanholi, prefeito de Novo Progresso, no sudoeste do Pará, a recuperar 697 hectares de área que desmatou ilegalmente no município.
Segundo a liminar, dentro de 90 dias, Romanholi terá que apresentar plano de recuperação da área ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
“Não há dúvida, o réu desmatou, sem autorização, área de floresta nativa de tamanho expressivo, a qual deveria ficar preservada, uma vez que a manutenção da biodiversidade dentro de padrões sustentáveis, incontestavelmente, garante o oferecimento, pela natureza, de fatores ambientais essenciais à vida e ao sustento do ser humano, como água, solo, clima equilibrado”, registrou o juiz federal em Itaituba, Ilan Presser.
Caso não cumpra a determinação judicial, o prefeito está sujeito a pagamento de multa de R$ 5 mil por dia de descumprimento.
(DOL com informações do MPF)
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