Para o advogado Alex Centeno, presidente da Comissão de Assuntos Tributários da OAB-PA, o que está em discussão envolve um impacto econômico grande para os estados onde as alíquotas de ICMS para energia são mais altas que as de produtos considerados supérfluos.
“Caso o STF decida por equiparar as alíquotas de energia às de bens supérfluos, estas alíquotas devem cair bastante. No caso do Pará, ela deve chegar a 17%, uma economia de 8% na conta de luz. Isto vai ter um impacto imediato no bolso do contribuinte e também na arrecadação do Estado. É uma discussão bilionária, que afetará o caixa da maioria dos Estados”, explicou o advogado.
Alex Centeno fez um alerta ao contribuinte paraense. Segundo ele, aqueles contribuintes, como no caso das Lojas Americanas, que também questionarem junto ao STF os valores pagos indevidamente ao Estado na conta de energia por causa da diferença de alíquotas podem, inclusive, reaver o que foi pago a mais para o Estado anteriormente.
“Caso venha a ser concretizado, ou seja, caso o STF dê ganho de causa neste recurso das Lojas Americanas, os efeitos da decisão serão modulados. Isto significa que os contribuintes que entrem agora com uma ação contra o Estado, pedindo a redução e a devolução dos valores pagos a mais nos últimos cinco anos, vai poder reaver o que foi pago indevidamente. Quem entrar depois, em razão da modulação, não vai poder fazer essa cobrança. Ou seja, as pessoas que entrarem questionando os valores já pagos ainda podem receber o que foi pago a mais”, informou Alex Centeno.
“A energia elétrica é um bem essencial para a vida humana. Quando se equiparam alíquotas cobradas em serviços essenciais e bens essenciais nota-se que as alíquotas são mais altas”, reforçou o advogado tributarista.
(Diário do Pará)
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