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Ações só valem se houver conduta ilícita

Os políticos paraenses que vão pagar pelo prejuízo causado ao erário são: José Pereira de Almeida e Adão Lima de Jesus, ex-prefeito e ex-vice de Nova Ipixuna, que podem devolver R$ 135.137,00; Jonas Pereira Barros, de Tracuateua, com dívida de R$ 48.957,0

Os políticos paraenses que vão pagar pelo prejuízo causado ao erário são: José Pereira de Almeida e Adão Lima de Jesus, ex-prefeito e ex-vice de Nova Ipixuna, que podem devolver R$ 135.137,00; Jonas Pereira Barros, de Tracuateua, com dívida de R$ 48.957,00; Maria Antônia da Silva Costa e José Valdir Nunes Marques Junior, de Bujaru, que devem R$ 86.058,00; Jefferson Deprá, de Dom Eliseu (R$ 47.484,84), cuja sentença já foi transitada em julgado; e Maria Gorete Dantas Xavier e Luiz Magno Sousa Lima, de Aveiro, cuja dívida soma R$ 122.568,00 e ação se encontra em fase de cumprimento de sentença.

As duas outras ações que ainda estão em processo de apuração referem-se aos pleitos suplementares realizados em Brasil Novo (R$ 108.132,00), e Marituba, cujos valores não foram divulgados.

Cabe ao TSE levantar as informações sobre os novos pleitos — quando necessários em razão de práticas ilícitas — para que a AGU ajuíze as ações. Entre 2004 e 2011, o TSE já havia gastado cerca de R$ 6 milhões com 176 eleições fora de época em todo o Brasil.

Mas receber o dinheiro não é tão fácil. Em primeiro lugar, a ação de ressarcimento só pode ser ajuizada depois que encerrar o processo de cassação ou perda do registro do eleito e ficar comprovada uma conduta ilícita do envolvido. Casos em que houve apenas alguma irregularidade formal, como a falta de algum documento, por exemplo, ficam de fora das cobranças. Pelo convênio, optou-se por cobrar gastos efetuados a partir de 2004. “Só propomos as ações quando está definida a responsabilidade do candidato sobre o fato, até para não fragilizar a nossa atuação”, explica João Bosco Teixeira, advogado da União e coordenador-geral de Créditos e Precatórios da Procuradoria-Geral da União. As ações são apresentadas nas varas federais, em primeira instância, e são passíveis de recursos aos tribunais regionais federais (TRFs), Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF).

Ainda não é possível contabilizar os efeitos da nova postura da União frente às eleições suplementares, mas a expectativa da AGU e da Justiça Eleitoral é que, com o passar do tempo, a penalização dos responsáveis pelo novo pleito sirva como desestímulo para os atos ilícitos.

A Justiça Eleitoral realiza eleições suplementares quando o candidato eleito em primeiro turno e com mais de 50% dos votos tiver o registro indeferido ou o mandato cassado por prática de alguma irregularidade ou crime eleitoral, observado o período restante do mandato e as regras específicas.

Alguns exemplos são compra de votos, abuso de poder político ou econômico e utilização indevida dos meios de comunicação, entre outros. Isso porque a condenação gera anulação do próprio resultado do pleito.

Para realizar os pleitos suplementares, a Justiça Eleitoral tem uma série de gastos referentes ao pagamento de despesas com auxílio alimentação dos mesários e transporte de urnas eletrônicas, entre outros. De dezembro de 2008 para cá, após as eleições municipais daquele ano, foram realizadas 176 novas eleições, sendo que outras quatro estão agendadas para os meses de janeiro, fevereiro e março de 2012.

(Diário do Pará)

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