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Políticos cassados pagarão prejuízos

No dia 17 de maio, a população de Igarapé-Miri, no nordeste paraense, volta, mais uma vez às urnas para eleger um novo prefeito e o vice. A eleição acontece sete meses depois da cassação de Ailson Santa Maria, conhecido como “Pé de Boto”, eleito com apoio

No dia 17 de maio, a população de Igarapé-Miri, no nordeste paraense, volta, mais uma vez às urnas para eleger um novo prefeito e o vice. A eleição acontece sete meses depois da cassação de Ailson Santa Maria, conhecido como “Pé de Boto”, eleito com apoio do governador Simão Jatene e cassado por abuso de poder econômico cometido em 2012, quando disputou a prefeitura, e que responde por suspeita de participação de um grupo de extermínio, que pode ter matado mais de dezenas de pessoas na região.

“Pé de Boto” foi cassado em outubro do ano passado, em meio ao período de campanha eleitoral para governador do Estado. Na época, apoiava o candidato Simão Jatene, servindo inclusive de cabo eleitoral. Ailson se intitulou “coordenador de campanha no Baixo Tocantins” de Jatene. Ele chegou a recorrer da decisão, mas, em janeiro deste ano, o TRE manteve, por unanimidade, a cassação dele e do vice. Um mês antes da invalidação de seu diploma, “Pé de Boto” foi preso e acusado de desviar recursos públicos, adulterar notas fiscais, abrir empresas de fachada e comandar esquema fraudulento em processos licitatórios para o próprio enriquecimento. Porém, foi solto no dia 7 de outubro, dois dias antes da cassação.

Por conta dos escândalos que envolveram as eleições em Iagarapé-Miri, a União terá que arcar com novos custos para realizar novas eleições, ou eleições suplementares, conforme denominação do TSE. Mas quem vai pagar este custo? Vai novamente para a conta do cidadão brasileiro, que não tem nada a ver com as fraudes, falcatruas, crimes e cambalachos efetuados por maus políticos?

Desta vez, não. Pelo menos é o que propõe convênio firmado entre o Tribunal Superior Eleitoral e a Advocacia-Geral da União (AGU). A parceria, de acordo com o TSE, está facilitando a recuperação judicial de recursos gastos pelo erário com as chamadas eleições suplementares. De acordo com levantamento feito pelo TSE, a União já gastou cerca de R$ 6 milhões com os pleitos suplementares desde 2004, sendo que quase metade deste valor foi gasto em 2010 e 2011. A proposta de recuperação vale para candidatos cassados que “deram causa” à realização de um novo pleito.

O atual presidente do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, era presidente do TSE na época da assinatura do convênio. Em sua opinião, os gastos decorrentes de eleições suplementares, para as quais candidatos cassados “deram causa”, são recursos públicos que devem ser recuperados. O ministro lembrou que a legislação permite à União buscar ser ressarcida por quem supostamente causou dano ao erário. “É um dinheiro público, é um prejuízo, um dano que foi causado ao erário em função de um ilícito praticado e o nosso ordenamento jurídico autoriza, então, que esses danos sejam regularmente ressarcidos”, disse o ministro.

As fraudes no processo eleitoral já obrigaram 10 políticos brasileiros a ressarcir os cofres públicos em R$ 262.207,80. O valor corresponde aos gastos da União com a realização de eleições suplementares — que ocorrem quando o candidato eleito com mais de 50% dos votos tem o registro indeferido ou o mandato cassado. E a conta deve ficar ainda maior: podem entrar nos cofres outros R$ 3 milhões referentes a 84 ações já ajuizadas, a sete acordos fechados com ex-prefeitos e a outros 25 casos cujos processos são preparados pelas procuradorias da União nos Estados.

Os casos que envolvem políticos do Pará, e que estão sendo apurados pelo Tribunal Superior Eleitoral, já somam cinco ações de ressarcimento e duas apurações que estão em fase final. O total de recursos que os políticos paraenses devem à União já soma R$ 548.336,84. De acordo com a Advocacia Geral da União, os pedidos de ressarcimento já foram encaminhados à Procuradoria da União no Pará.

CALENDÁRIO

O novo pleito será como qualquer outro e terá o voto obrigatório para todos os eleitores do município com idade entre 18 e 70 anos. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a data foi definida conforme a portaria nº 658/2014, que estabelece o calendário para eleições suplementares em 2014 e 2015. Igarapé-Miri contabiliza 44.994 eleitores distribuídos em 41 locais de votação, com 139 sessões eleitorais.

Outras situações que podem resultar em ações de ressarcimento à União são as eleições suplementares de: Santa Maria do Pará, onde a eleição suplementar ocorreu em virtude da nulidade de mais de 50% dos votos válidos atribuídos aos cargos majoritários no município por ocasião da Eleição de 2012, situação imposta por decisão judicial que cassou o registro e o diploma dos eleitos à época em Água Azul do Norte e Palestina do Pará.

(Diário do Pará)

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