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Mandante de crime é condenado a 17 anos

Após 20 horas de júri popular, o Conselho de Sentença do 3º Tribunal do Júri de Belém condenou, na noite desta sexta-feira (24), por maioria dos votos, o comerciante Manoel do Socorro de Melo Barreto, 41 anos, a 17 anos de prisão. Ele era acusado ser um d

Após 20 horas de júri popular, o Conselho de Sentença do 3º Tribunal do Júri de Belém condenou, na noite desta sexta-feira (24), por maioria dos votos, o comerciante Manoel do Socorro de Melo Barreto, 41 anos, a 17 anos de prisão. Ele era acusado ser um dos mandantes do assassinato do ex-deputado e médico José Nassar Neto.

O resultado saiu três horas antes do tempo previsto, já que não houve réplica nem tréplica.

A pena será cumprida em regime inicial fechado.

Na mesma sessão, o Conselho de Sentença absolveu, também por maioria de votos, Francisco Dias Cardoso, 41 anos, comerciante, acusado de ter sido contratado por Manoel Barreto e Márcia Nassar para intermediar a execução do ex-deputado.

JURI

O segundo dia do júri dos envolvidos na morte de José Nassar Neto foi retomado com interrogatório dos acusados na parte da manhã.

Nos interrogatórios, os réus negaram o crime a afirmaram que passaram cerca de três anos presos injustamente. Manoel foi o primeiro interrogado e confirmou que conhecia a viúva da vítima, e que mantinha relações com Márcia Nassar. Manoel afirmou que a relação com a mulher era “sem compromisso”, e que ambos também se relacionavam com outras pessoas.

O CASO

Informações do processo dão conta que o ex-deputado José Nassar Neto foi assassinado por volta das 8h do dia 30 de maio de 1997 dentro de casa, no Conjunto Maguari, em Belém.

Dois indivíduos invadiram a casa da vítima e, após dominarem o caseiro, atingiram a vítima com dois tiros na cabeça.

A polícia apurou que os executores eram Bernardino e o então menor de idade Francionildo Dias Cardoso, presos logo após e confessaram o crime. A versão deles é que o crime teria sido encomendado pela mulher da vítima, Márcia, e o amante dela, Manoel.

(DOL com informações do TJPA)

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