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Postos de Saúde são interditados em Icoaraci

O Conselho Regional de Medicina do Estado do Pará (CRM/PA) determinou e aplicou a interdição ética nos Postos de Saúde da Família do Paracuri I e II, em Icoaraci, distrito da região metropolitana de Belém. A medida foi aplicada nesta quinta-feira (23) e

O Conselho Regional de Medicina do Estado do Pará (CRM/PA) determinou e aplicou a interdição ética nos Postos de Saúde da Família do Paracuri I e II, em Icoaraci, distrito da região metropolitana de Belém.

A medida foi aplicada nesta quinta-feira (23) e ocorreu devido a sérios problemas que comprometem a saúde da população e o desempenho ético-profissional dos médicos, que lá prestam atendimento.

Segundo a conselheira Tereza Cristina Azevedo, “O PSF do Paracuri I e II não tem as mínimas condições para atender os pacientes, nem oferece a estrutura mínima de trabalho para os médicos”.

Na fiscalização realizada, em fevereiro de 2015, no Paracuri I, e em março/2015, no Paracuri II, os Conselheiros observaram paredes infiltradas e sujas, presença de esgoto a céu aberto ao lado da cozinha, lixo contaminado guardado em uma dependência próximo à copa, entulhos no fundo da unidade, falta de extintores de incêndio, consultório médico sem privacidade e falta de alguns medicamentos na farmácia.

O relatório da fiscalização foi enviado em março de 2015 ao Secretário de Saúde de Belém para que, em 15 dias, as providências fossem tomadas. O documento foi enviado ainda para o Ministério Público Estadual, Secretaria de Estado de Saúde, Vigilância Sanitária, Corpo de Bombeiros e para o Conselho Federal de Medicina.

Ainda de acordo com os Conselheiros Antonio Jorge Ferreira da Silva e Tereza Cristina Azevedo, os PSF’s do Paracuri I e II funcionavam no mesmo local e apresentavam graves problemas de infraestrutura, higiene e acessibilidade.

A interdição ética é uma suspensão da atividade profissional médica, de caráter provisório ou definitivo, a ser utilizada excepcionalmente para proteger a boa prática médica e o direito à saúde do cidadão.

A interdição durará 60 dias, porém, caso os problemas sejam sanados antes desse período, os responsáveis pela unidade de saúde devem solicitar a desinterdição ao CRM.

(DOL, com informações do CRM)

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