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Justiça condena políticos de Curralinho

A Justiça do Pará condenou seis pessoas pelo crime de improbidade administrativa no município de Curralinho, no Marajó. Segundo decisão do juiz Cornélio José Holanda, os acusados estavam envolvidos em um esquema no município que fez a contratação irregula

A Justiça do Pará condenou seis pessoas pelo crime de improbidade administrativa no município de Curralinho, no Marajó. Segundo decisão do juiz Cornélio José Holanda, os acusados estavam envolvidos em um esquema no município que fez a contratação irregular de uma empresa para a compra de diversos produtos.

Segundo o processo, a Câmara de vereadores de Curralinho, representada pelo presidente Jair Pinheiro Reis, firmou contrato de R$ 89.995,00, sem licitação, com a empresa Jr Reis Comércio de Gêneros Alimentícios, para a compra de bens de consumo, material de expediente e produtos de limpeza.

Entretanto, uma ação civil pública afirma que a empresa, que pertence aos sócios Jair Reis e Jonas Pinheiro Reis, que também é vice-prefeito da cidade, já havia sido desclassificada em uma licitação anterior. O documento também afirma que Carlos Borges, Edvaldo Fonseca e Leonice Becker, membros da Comissão Permanente de Licitação da Câmara, havia recomendado da contratação com dispensa de licitação.

Durante fiscalização realizada no primeiro turno das eleições de 2012, foi constatado que a empresa lançou valores na conta da Câmara de Vereadores da cidade fora dos dias úteis e sem preencher um formulário próprio, ao contrário do que é usualmente feito. Além disso, foi verificado que o valor contratado ultrapassava o limite legal para a modalidade sem licitação.

Todos estes fatos motivaram o Ministério Público do Estado a emitir uma ação civil pública por improbidade administrativa, acatada pela Justiça, que cosiderou que os réis violaram os princípios de moralidade e legalidade.

Os réus deverão pagar multa, e os que possuem função pública deverão perder os cargos, além de ter os direitos políticos suspensos e ficarem impedidos de contratar com o poder público por três anos.

(DOL com informações de Luiz Flávio Costa/Diário do Pará)

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