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Homem de confiança usou carro do Detran

Em nota enviada ao DIÁRIO, a direção geral do Departamento de Trânsito do Estado (Detran) informou que, por meio de sua Corregedoria identificou o funcionário que estava responsável, durante o final de semana, pelo veículo que aparece nas imagens do vídeo

Em nota enviada ao DIÁRIO, a direção geral do Departamento de Trânsito do Estado (Detran) informou que, por meio de sua Corregedoria identificou o funcionário que estava responsável, durante o final de semana, pelo veículo que aparece nas imagens do vídeo que circulou nas redes sociais entrando em um motel no bairro da Sacramenta. Segundo o órgão, trata-se de servidor comissionado, que após a finalização de todo o processo poderá sofrer diversas sanções, inclusive a demissão do cargo. No caso, o ocupante do cargo seria teoricamente pessoa de confiança da direção do órgão.

Após a repercussão nas redes sociais e na imprensa o Sindicato dos Trabalhadores de Trânsito do Estado do Pará (Sindtran), protocolou na última segunda-feira um ofício à Corregedoria do órgão, pedindo severidade na apuração do fato.

O documento foi direcionado a Nilma Maria Nascimento Lima, corregedora chefe do Detran e pedia apuração do caso em caráter de urgência. A repercussão nos meios de comunicação também foi um dos questionamentos do ofício.

“Tornaram-se bastante divulgadas pelos órgãos de imprensa local e mídias sociais, as cenas feitas por um cinegrafista amador que registrou um veículo do Detran-PA entrando em um motel desta cidade. Este ato, em tese, além de ferir o princípio da legalidade e moralidade da administração pública, viola dispositivos da Lei 5.810/94, (Estatuto dos Servidores Públicos do Pará) e do próprio Código Penal”, citava parte do documento.

A Lei citada dispõe os deveres do servidor, a observância dos princípios éticos morais. “Artigo. 178. É vedado ao servidor: V- Valer-se do exercício do cargo para proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função. XIV – Omitir-se no zelo e conservação dos bens e documentos público; XVII Prática de ato lesivo ao patrimônio Estadual; XXI-praticar atos, tipificados em lei como crime , contra a administração pública”, assinalou o documento.

(Diário do Pará)

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