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Cliente coleciona ações judiciais contra empresa

A analista de sistemas Renata Baena possui dois imóveis no Condomínio Torres Trivento, da incorporadora PDG, localizado na Senador Lemos, ao lado do IT Center. O primeiro comprou em setembro de 2009 e o segundo em fevereiro de 2012. A previsão de entrega

A analista de sistemas Renata Baena possui dois imóveis no Condomínio Torres Trivento, da incorporadora PDG, localizado na Senador Lemos, ao lado do IT Center. O primeiro comprou em setembro de 2009 e o segundo em fevereiro de 2012. A previsão de entrega era setembro de 2012, e até agora a cliente não foi sequer chamada para fazer a vistoria no imóvel. E lá se vão cinco anos e sete meses de espera. “Entrei com uma ação judicial contra a construtora e a Incorporadora Agre a respeito de um dos apartamentos, ganhamos em primeira instância, mas eles recorreram para não nos pagar o que é devido”, dispara.

Com todo esse atraso, Renata decidiu solicitar o distrato do outro apartamento, que foi negado pela PDG, mesmo ela tendo aceito perder 56% do valor investido. “A empresa simplesmente se nega a fazer o distrato. Provavelmente terei que entrar com nova ação judicial também para este apartamento”.

A analista condena o desrespeito da PDG, que comercializa imóveis extremamente caros, muito acima do padrão de mercado. “Mas definitivamente o tratamento que dispensam com os seus clientes chega a ser degradante, muito longe do alto padrão que alegam ter os seus apartamentos. O pior de tudo é que a construtora nunca nos deu nenhuma explicação, quando tentamos contato eles só informam qual o novo prazo de entrega. O último informado foi 02/2015.”, critica.

Em outubro do ano passado Renata entrou na 13ª vara cível e Empresarial da capital com uma ação e dano moral contra a PDG solicitando nulidade de cláusulas abusivas do contrato, lucros cessantes desde 2012, pagamento dos aluguéis atrasados desde o fim do prazo de tolerância até a data do ajuizamento da ação mais parcelas vincendas, suspensão do saldo devedor desde setembro de 2012.

Condenada, construtora não paga indenização.

(Diário do Pará)

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