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Vítimas de guerrilha têm prazo para indenização

Sete vítimas da Guerrilha do Araguaia (1972-1975) já podem enviar os documentos exigidos para que recebam a indenização devida pela União. A reparação financeira decorre da condenação do Estado brasileiro pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, ao

Sete vítimas da Guerrilha do Araguaia (1972-1975) já podem enviar os documentos exigidos para que recebam a indenização devida pela União. A reparação financeira decorre da condenação do Estado brasileiro pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, ao entender que o país foi responsável pelo desaparecimento de 62 pessoas durante a ditadura militar.

Esta não é a primeira vez que o governo brasileiro promove a convocatória para esse tipo de reparação, por conta das 62 vítimas do confronto. De acordo com a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, o valor médio da indenização é US$ 48 mil.

As vítimas, ou seus herdeiros, em caso de falecimento, têm seis meses, a partir desta quarta-feira (1º), para apresentar a documentação que comprove que elas são vítimas beneficiárias da indenização. São elas: Carmen Navarro, José Vieira de Almeida, Otília Mendes Rodrigues, Francisco Alves Rodrigues, Celeste Durval Cordeiro, Gerson Menezes Magalhães e Luiz Durval Cordeiro.

A convocação foi publicada no Diário Oficial da União, que também informa que a cópia do registro civil e do CPF das vítimas, o comprovante de residência e contatos de telefone e e-mail devem ser enviados pessoalmente, ou pelo correio, à Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, em Brasília.

De acordo com o edital de convocatória, mais informações podem ser solicitadas pelo telefone (61) 2027-3484 ou pelo e-mail [email protected].

(Diário do Pará)

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