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Concessão do Seguro Defeso tem novas regras

Já estão valendo as novas regras para concessão do Seguro Defeso, benefício temporário pago durante o período em que as atividades de pesca são paralisadas para possibilitar preservação de espécies. As medidas, publicadas pelo Diário Oficial da União, ga

Já estão valendo as novas regras para concessão do Seguro Defeso, benefício temporário pago durante o período em que as atividades de pesca são paralisadas para possibilitar preservação de espécies.

As medidas, publicadas pelo Diário Oficial da União, garantem o pagamento no valor de um salário mínimo a todo pescador que exercer a atividade de forma artesanal e tiver na atividade da pesca a única fonte de recurso. No ano passado, o Ministério da Previdência Social pagou um total de R$ 2 bilhões em seguro defeso, pagos a 826.174 pescadores artesanais.

“Nosso objetivo é dar agilidade, eficiência e transparência no pagamento do benefício. O pescador artesanal vai continuar contando com o seguro defeso e deve procurar as agências do INSS apenas na época em que for necessitar do recurso. Recomendamos que liguem no Call Center 135 e que façam o agendamento para o comparecer ao local mais próximo à sua moradia”, ressaltou o ministro da Pesca e Aquicultura, Helder Barbalho.

Juntamente com o ministro da Previdência Social, Eduardo Gabas, Helder participou ontem de uma entrevista coletiva com a imprensa nacional para esclarecer as novas regras.

O ministro Gabas informou que há indícios de um “aumento muito grande no número de pescadores artesanais”. Gabas usou como exemplo dos indícios de irregularidades o fato de, em algumas cidades brasileiras, o número de pescadores artesanais ser maior que a própria população.

“Detectamos pescadores do Maranhão solicitando seguro defeso no Rio de Janeiro”, ressaltou o ministro da Previdência.

As novas regras foram publicadas ontem no DOU. Os decretos 8.424 e 8.425, da Presidência da República trazem, entre outros objetivos, esclarecimentos sobre o enquadramento para fins de concessão do benefício, diferenciando, entre outras medidas, aqueles que vivem exclusivamente da pesca daqueles que também exercem outras atividades profissionais.

O benefício, por isso, não será concedido para atividades de apoio à pesca nem para familiares do pescador que não atendam aos requisitos necessários para obtenção do seguro.

O pescador deverá comprovar a comercialização do pescado, por meio de documento fiscal de venda da produção, ou poderá optar por recolher contribuições previdenciárias, por no mínimo 12 meses ou desde o último defeso. Só receberá o benefício o pescador artesanal que trabalha individualmente ou em regime de economia familiar.

O decreto nº 8.424 define regras e critérios para operacionalização do benefício pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, antes realizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego. “O pescador passa a contar com uma imensa rede de atendimento do INSS. A capilaridade das agências vai permitir que o pescador artesanal tenha um melhor atendimento”, informou o ministro Helder Barbalho. Para solicitar o benefício, o pescador deve ligar para o número gratuito (telefone fixo e orelhão) 135 e agendar atendimento em uma das mais de 1,5 mil agências da Previdência Social espalhadas pelo país.

Para fazer jus ao seguro, o pescador artesanal deve estar registrado junto ao Ministério da Pesca e Aquicultura com antecedência mínima de três anos a contar da data de requerimento do benefício.

Conforme a nova norma, o pescador beneficiário do Bolsa Família que optar por se inscrever no Seguro Defeso junto ao INSS deixará de receber o benefício do programa Bolsa Família temporariamente, enquanto estiver coberto pelo Seguro Defeso.

“Ao término desse período – que varia conforme a espécie de peixe ou crustáceo cuja pesca está interditada –, o Bolsa Família voltará a ser pago automaticamente à família do pescador, sem que para isso seja necessária qualquer providência adicional”, informou Helder.

(Diário do Pará)

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