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Candidato volta a disputar vaga no Pará

Após se preparar para uma prova de concurso público, o candidato Luan Nogueira de Lima conseguiu o feito de ser selecionado no certame da Polícia Militar, mas viu o sonho se desfazer por ter no corpo uma tatuagem. Vítima de preconceito e discriminação, Lu

Após se preparar para uma prova de concurso público, o candidato Luan Nogueira de Lima conseguiu o feito de ser selecionado no certame da Polícia Militar, mas viu o sonho se desfazer por ter no corpo uma tatuagem. Vítima de preconceito e discriminação, Luan resolveu procurar a Defensoria Pública para lutar por sua vaga.

O defensor público Anderson Pereira, do Núcleo Cível Residual e Fazenda Pública, obteve liminar em Ação de Obrigação de Fazer e o pedido foi deferido pela juíza Marisa Belini de Oliveira, que considerou os argumentos válidos e determinou a suspensão da decisão administrativa que eliminou o candidato, e garantiu seu retorno ao certame, assegurando a realização das etapas subsequentes.

Etapas

O concurso consistia de quatro etapas, sendo uma prova objetiva, avaliação de saúde, exame físico, e avaliação psicológica. O candidato foi aprovado na parte objetiva, porém foi eliminado no exame médico por apresentar uma tatuagem em seu dorso. Após o ocorrido ainda entrou com recurso administrativo junto à organizadora do certame, mas obteve como resposta que sua eliminação ocorreu em virtude de possuir uma tatuagem nas costas, mesmo não ficando visível ao utilizar o uniforme da Policia Militar.

O defensor Público Anderson Pereira alegou que a eliminação foi ilegal e preconceituosa, pois não há uma lei que especifique a proibição do uso da tatuagem, apenas uma regra criada pelo edital. Para que tenham normas restritivas em um concurso público, é preciso que elas estejam de acordo com a legislação, para que o princípio da legalidade não seja violado. Logo, essas normas não podem ser criadas por editais ou atos administrativos. O defensor também pediu rapidez na sentença, para o que assistido pudesse retornar ao certame antes de sua finalização.

Se Luan Lima for aprovado nas outras etapas, poderá chegar até a realização do Curso de Formação de Soldados da PM. A organizadora do certame argumentou que a tatuagem ficaria visível mesmo com o uniforme da Policia Militar, e isso comprometeria o decoro da classe, de acordo com edital do concurso. Porém o edital não veda que o candidato tenha tatuagem, apenas estabelece critérios para que ele seja considerado apto no exame antropométrico.

Após análise de fotos cedidas pelo assistido, foi comprovado que a tatuagem não é visível quando o uniforme da PM é usado, e não compromete o decoro da classe. Mesmo que esteja previsto no edital a eliminação do candidato que possuir uma tatuagem que possa comprometer o decoro da classe, a restrição não é válida, pois não existe a proibição em lei.

(DOL com informações da Defensoria Pública/PA)

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