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Condutora será julgada no próximo dia 23

Patrícia de Nazaré Reis Segtowich, condutora envolvida no acidente que resultou em quatro pessoas mortas na avenida Augusto Montenegro, em frente à Secretaria de Estado de educação (Seduc) no dia 15 de maio de 2014, será julgada no próximo dia 23 de março

Patrícia de Nazaré Reis Segtowich, condutora envolvida no acidente que resultou em quatro pessoas mortas na avenida Augusto Montenegro, em frente à Secretaria de Estado de educação (Seduc) no dia 15 de maio de 2014, será julgada no próximo dia 23 de março, na 2ª Vara Criminal do Distrito de Icoaraci.

Patrícia é professora da rede estadual de ensino e perdeu o controle do carro que dirigia, atingindo as pessoas que estavam no ponto de ônibus. Com o choque, três pessoas morreram na hora e outras sete ficaram feridas. Uma das vítimas que foi encaminhada ao Hospital Metropolitano de Urgência e Emergência (HMUE), não resistiu e morreu dias depois. O acidente foi um dos mais violentos e letais na capital paraense em 2014.

Na época, o laudo divulgado apontou que a condutora havia ingerido medicamento que provoca sono e tontura. Ainda de acordo com a polícia, o laudo de dosagem alcoólica revelou resultado negativo. Em depoimento, a motorista disse que sofreu um desmaio e perdeu o controle do veículo. Patrícia informou ainda ser diabética e que nunca recebeu restrições para dirigir.

Logo após o acidente, Patrícia teve a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa. De acordo com o juiz Jackson José Sodré Ferraz, da 2ª Vara Penal Distrital de Icoaraci, suspendeu , a suspensão da habilitação foi motivada pelos problemas de saúde da condutora. "O fato delituoso pode ter sido desencadeado por uma mal súbito, havendo nos autos notícias de que a flagranteada faz uso de remédios anti-convulsivos, existindo no entender deste magistrado, fundada dúvida sobre a aptidão física desta para trafegar de forma segura no trânsito", afirmou.

No mesmo documento, o juiz homologou a prisão em flagrante de patrícia Segtowich e convalidou a fiança de R$ 7.240. Entretanto, não decretou a prisão preventiva da condutora por não ter listado requisitos legais para tal medida.

(DOL)

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