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Cliente deve ser informado sobre falta de água

As interrupções no abastecimento de água são comuns em diversos bairros da Região Metropolitana de Belém. É uma situação que, muitas vezes, não é esperada pelo usuário. Nesses casos, o consumidor deve saber que tem o direito de cobrar explicações das dis

As interrupções no abastecimento de água são comuns em diversos bairros da Região Metropolitana de Belém. É uma situação que, muitas vezes, não é esperada pelo usuário.

Nesses casos, o consumidor deve saber que tem o direito de cobrar explicações das distribuidoras e até mesmo solicitar desconto na conta de água, que, independente das falhas de fornecimento, é cobrada todos os meses.

Especialista em Direito do Consumidor, o advogado Bruno Boris explica que as empresas de abastecimento precisam ser transparentes e, principalmente, comunicar sempre que houver uma interrupção programada para a execução de algum serviço, por exemplo.

“Problemas sempre vão ocorrer e nenhum tipo de prestação de serviço está imune. Por isso, o fornecedor precisa ter o mailing dos consumidores para que eles se preparem quando for feita uma manutenção. A conta de água chega, então não custa enviar o aviso para o consumidor”, disse.

De acordo com o especialista, não informar previamente sobre a interrupção gera uma imputação, ou seja, a prestadora do serviço pode ser responsabilizada de alguma forma pelo dano que causou ao cliente. Recentemente, o DIÁRIO recebeu denúncias de moradores do bairro da Cabanagem, em Belém, que ficaram sem água nas torneiras por cerca de 12 horas consecutivas. Após este período, o fornecimento foi restabelecido no local.

“Se, por exemplo, o consumidor ficou um dia sem água, ele deve questionar o motivo. E, se ficar vários dias sem o serviço, podendo ser residências ou até uma escola, por exemplo, a pessoa pode entrar em contato com a concessionária para que seja contratado um carro-pipa. Mas, caso a concessionária não forneça, o consumidor pode buscar uma solução: contratar o serviço e pedir o comprovante para depois solicitar o reembolso da distribuidora, pois o consumidor teve custos para garantir o serviço”, explica o advogado.

PREJUÍZO

No caso de pessoas, empresas ou estabelecimentos comerciais que dependam do fornecimento de água para exercer a atividade laboral e que se sintam prejudicados com a interrupção do fornecimento, o advogado orienta o consumidor a tentar, primeiramente de forma administrativa, fazer com que o fornecedor assuma o prejuízo causado, além de garantir o desconto na tarifa de água.

“Ele deve procurar a empresa para solicitar o ressarcimento do prejuízo material. Se ele não conseguir de forma administrativa, ele pode, então, propor com uma ação por dano material e até dano moral”, garante.

O especialista diz, ainda, que o consumidor deve ficar atento a qualquer aumento significativo na conta de água que não tenha o motivo informado pela distribuidora.

“Provavelmente, haverá perícia no hidrômetro para verificar se está tudo em ordem. A pessoa também vai demonstrar quantas pessoas moram na casa dela.

O mesmo vale quando há vazamento do hidrômetro para fora. Com a conta de água, a pessoa pode provar o desvio e solicitar perícia no local. Se for comprovado, deve ser feito o abatimento na conta”, destaca.

(Diário do Pará)

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