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TCU condena reitor da UFRA por irregularidade

O reitor da Universidade Federal Rural da Amazônia (Ufra), Sueo Numazawa, foi condenado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), a pagar uma multa de R$ 6 mil, em razão de pagamento de serviços não executados referentes à construção de muro de arrimo em co

O reitor da Universidade Federal Rural da Amazônia (Ufra), Sueo Numazawa, foi condenado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), a pagar uma multa de R$ 6 mil, em razão de pagamento de serviços não executados referentes à construção de muro de arrimo em concreto, objeto do contrato em 12/12/2008. O engenheiro Antônio Carlos Nunes Gouvêa e a empresa VP Construções Ltda também foram multados em $ 12 mil e R$ 10 mil, respectivamente. As multas serão recolhidas ao Tesouro Nacional, com incidência de encargos legais.

Um Processo administrativo Disciplinar (PAD) foi aberto pelo ministro da Educação, Cid Gomes, para apurar a denúncia.

(Foto: Reprodução/TCU)

Segundo documentos do TCU, em setembro de 2011 foi feita uma denúncia sobre as possíveis irregularidades praticadas com recursos geridos pela UFRA, nos anos de 2008 e 2009, referentes à construção de um muro de arrimo e um trapiche às margens do rio Guamá. As obras seriam no valor de R$ 458.107,00, sendo R$ 218.721,84 para a construção do muro de arrimo e R$ 239.385,16 para a construção do trapiche. Os pagamentos foram realizados à VP Construções Ltda. em quatro parcelas.Após receber a denúncia, foi realizada uma inspeção in loco para apurar as irregularidades, bem como avaliar questões do processo licitatório.

O reitor da UFPA alega que as tratativas relativas ao contrato 08/2008 ocorreram na gestão de Marco Aurélio Leite Nunes, reitor à época dos fatos, e que participou da gestão na função de vice-reitor, não tendo participado do processo de licitação.

Para a execução do serviço seria necessário a indicação de fiscal para o acompanhamento das obras. Por não ter um profissional qualificado, a UFRA solicitou ao Governo do Pará um profissional, onde o engenheiro Antônio Carlos Nunes Gouvêa foi indicado. Ele seria responsável por apresentar ressalvas, face à constatação de intercorrências, e fazê-las conhecidas à reitoria da UFRA. Porém isso jamais aconteceu, induzindo que a obra estava sendo executada deforma regular. Após ser constatadas as irregularidades, o TCU condenou os envolvidos.

NOTA

A Universidade Federal Rural da Amazônia informou, através de nota, que o processo administrativo encontra-se, a rigor, sub judice, no âmbito do Tribunal de Contas da União (TCU), ou seja, sob apreciação judicial.

(DOL com informações do blog da Franssinete Florenzano)

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