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Aposentadoria fácil para donas de casa

As donas de casa de baixa renda podem se filiar à Previdência Social pagando por mês uma alíquota reduzida de 5% do salário mínimo, hoje R$ 39,40. A doméstica que não possui renda e realiza o trabalho na própria residência pode se inscrever na Previdência

As donas de casa de baixa renda podem se filiar à Previdência Social pagando por mês uma alíquota reduzida de 5% do salário mínimo, hoje R$ 39,40. A doméstica que não possui renda e realiza o trabalho na própria residência pode se inscrever na Previdência Social como segurado facultativo de baixa renda.

Para isso, basta a família da segurada não poder ter uma renda superior a dois salários mínimos. Além disso, ela precisa estar inscrita no cadastro para programas sociais do governo federal.

A modalidade de inscrição também permite aos homens que preencham os mesmos requisitos se inscreverem na Previdência como facultativo de baixa renda.Após realizar a sua inscrição, o segurado facultativo de baixa renda deve fazer o recolhimento da sua contribuição até o dia 15 de cada mês, exceto quando a data cai em fins de semana ou feriado, sendo transferida para o dia útil seguinte.

A guia para o cidadão realizar o pagamento da contribuição para o INSS pode ser adquirida em livrarias e papelarias, ou também pode ser emitida pela internet, no site www.previdencia.gov.br. No site, também podem ser efetuados os cálculos para os pagamentos em atraso.

EMPREENDEDOR

O empreendedor individual que trabalha por conta própria e possui faturamento bruto, por ano, de até R$ 60 mil, também pode se cadastrar no Portal do Empreendedor e passar a recolher, mensalmente, R$ 39,40 para a Previdência Social mais R$ 5,00 para aqueles que atuam como prestadores de serviço, ou R$ 1,00 para os que atuam no comércio e indústria.

O trabalhador imprime o carnê de contribuição no próprio Portal do Empreendedor.O recolhimento da contribuição deve ser realizado até o dia 20 de cada mês, exceto quando a data cai em sábados, domingos e feriados. Nestes casos, a contribuição é transferida para o próximo dia útil.

(Com informações da Previdência Social)

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