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Segurados do INSS precisam ficar atentos à tabela

Os segurados da Previdência Social devem ficar atentos aos valores das contribuições quando forem recolher a Guia de Previdência Social (GPS) no mês de fevereiro. Segundo a Previdência, o pagamento do INSS do mês de janeiro deve ser recolhido, sem multa

Os segurados da Previdência Social devem ficar atentos aos valores das contribuições quando forem recolher a Guia de Previdência Social (GPS) no mês de fevereiro.

Segundo a Previdência, o pagamento do INSS do mês de janeiro deve ser recolhido, sem multa, até o dia 16 de fevereiro, pois o dia 15, quando normalmente vence o prazo para recolhimento das contribuições previdenciárias, será num domingo.

O pagamento da competência de janeiro deve ser atualizado pela tabela de contribuição vigente para 2015. Quem recolhe com base no salário mínimo também deve prestar atenção no novo valor do piso previdenciário, que passou para R$788,00.

O segurado facultativo de baixa renda passará a contribuir com o valor mensal de R$ 39,40, correspondente a 5% do novo salário mínimo.

Segundo o INSS, para se filiar como segurado facultativo de baixa renda, a dona de casa que não possuir qualquer outra fonte de rendimento deve realizar o trabalho doméstico na própria residência, estar inscrita no cadastro para Programas Sociais do Governo Federal- o CADÚnico- e a renda familiar não pode ultrapassar o valor de dois salários mínimos, hoje R$1.576,00.

O segurado facultativo ou o contribuinte individual que optou por aderir ao Plano Simplificado com a alíquota de 11% do salário mínimo deve recolher R$ 86,68. Já o segurado facultativo ou contribuinte individual que recolhem a alíquota de 20% do salário mínimo 1evem pagar, mensalmente, R$ 157,60.

MÍNIMO

Aqueles que recolhem acima do mínimo também devem levar em conta as novas faixas de contribuição. As alíquotas são de 8% para aqueles que ganham até R$ 1.399,12; de 9% para quem ganha entre R$ 1.399,12 e R$ 2.331,88 e de 11% para os que ganham entre R$ 2.331,88 e R$ 4.663,75. A alíquota do empregador é sempre de 12% em todas as três faixas; já a do trabalhador varia entre 8%, 9% e 11%, conforme a faixa de contribuição.

O empreendedor individual recolhe a alíquota reduzida de 5% do salário mínimo devendo pagar R$ 39,40 mais R$ 1,00 de Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) para o Estado ou R$ 5,00 de Imposto sobre Serviços (ISS) para o município.

(Com informações da Previdência Social)

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