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Objetivo é o retorno gradativo à sociedade

O Sistema de Progressão de Regime é o modelo adotado pelo Brasil para estabelecer o cumprimento de penas de reclusão, onde o condenado cumpre sua pena por etapas. Entretanto, as diferenças entre os três regimes – fechado, semiaberto e aberto – ainda são p

O Sistema de Progressão de Regime é o modelo adotado pelo Brasil para estabelecer o cumprimento de penas de reclusão, onde o condenado cumpre sua pena por etapas. Entretanto, as diferenças entre os três regimes – fechado, semiaberto e aberto – ainda são pouco conhecidas pelo público em geral.

Esse sistema compreende que a pessoa que recebe uma pena privativa de liberdade tem que ficar afastada da sociedade e voltar gradativamente.De acordo com o juiz Cláudio Rendeiro, titular da 1ª Vara de Execução Penal da Região Metropolitana de Belém, o cumprimento da pena se dá do regime mais gravoso para o menos gravoso.

“O artigo 33 do Código Penal Brasileiro diz que para a pena de até quatro anos de reclusão o cumprimento é em regime aberto. Acima de quatro anos até oito anos, o regime é o semiaberto e acima de oito anos é regime fechado”, assegura.

O juiz explica que no regime fechado o cumprimento da execução de pena é feita em penitenciária de segurança máxima ou média. Já no regime semiaberto o cumprimento da pena é em colônias agrícolas ou industriais. E, por último, no regime aberto, o condenado cumprirá pena em casa de albergado, sendo que, no Pará o estabelecimento não existe, portanto, a pessoa se recolhe em prisão domiciliar.

“A única diferença do semiaberto para o fechado é que no semiaberto é mais tranquilo. A pessoa não fica em cela e pode trabalhar no local ou fora e se recolhe em alojamento. O semiaberto permite saídas temporárias, já o fechado não.

No fechado só pode trabalhar fora se houver vigilância constante. Como o Estado não consegue dar por falta de estrutura, na prática, o preso não sai da penitenciária. Ele trabalha interno, dentro da casa penal”, esmiúça.

Já no regime aberto, o condenado pode trabalhar e estudar e deve comparecer mensalmente à Vara de Execução Penal para assinar a carteira de prisão domiciliar. As peculiaridades de cada devem ser analisadas, visando a ressocialização.

“As condições carcerárias de hoje não garantem isso. De cada dez presos colocados em liberdade, sete voltam ainda no ano em que saíram. Se o crime é comum, o condenado há 12 anos, por exemplo, fica 1/6 da pena no fechado, 1/6 no semiaberto e progride para o aberto.

Se o crime é hediondo, ele fica 2/5 no fechado, 2/5 no semiaberto e progride para o aberto. Se o crime é hediondo e reincidente, ele ficará 3/5 da pena no fechado, 3/5 no semiaberto e progride para o aberto”, exemplifica.Segundo o titular da 1ª Vara, quando um juiz analisa um pedido de progressão de pena, é levado em consideração dois critérios: o objetivo e o subjetivo.

No objetivo é analisada a quantidade de pena a ser cumprida necessária para mudar de regime. E no subjetivo é analisado se o preso tem bom comportamento e não possui falta grave. Se algum dos critérios não estiver de acordo, o juiz poderá negar a mudança de regime.

A fuga, que é mais comum de ocorrer na colônia agrícola, é considerada uma falta grave e o preso pode voltar ao regime fechado. O juiz conta que alguns presos optam por não mudar de regime por não se sentirem preparados para deixar a prisão e acabar sendo reincidente.

RESSOCIALIZAÇÃO

O juiz Cláudio Rendeiro é coordenador do projeto Começar de Novo, criado pelo Conselho Nacional de Justiça em 2009, por meio da Resolução 96/2009. O projeto conta com um psicólogo, dois assistentes sociais e um pedagogo e tem por objetivo garantir a ressocialização do egresso.

São elaborados projetos e se busca a capacitação e o envolvimento de empresas e instituições públicas que podem contribuir oferecendo vagas no mercado de trabalho.

“A maioria dos presos são jovens de baixa escolaridade e que possuíam um sub-emprego. Percebemos que uma opção para eles não voltarem para o crime é serem inseridos no mercado de trabalho”, diz.

O projeto aceita o apoio de qualquer entidade, além de firmar convênios com instituições colaboradoras. No último ano, o “Começar de Novo” encaminhou 295 jovens, entre homens e mulheres condenados ou em prisão domiciliar e semiaberto. Desses, 119 foram desligados e 184 permanecem no mercado de trabalho.

(Diário do Pará)

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