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Auxílio doença e seguro-desemprego terão mudanças

A partir de agora, patrões e empregados precisam ficar atentos às mudanças determinadas pelo governo federal em relação ao pagamento do auxílio-doença e ao seguro desemprego. A principal mudança em relação ao auxílio-doença é que os empregadores terão qu

A partir de agora, patrões e empregados precisam ficar atentos às mudanças determinadas pelo governo federal em relação ao pagamento do auxílio-doença e ao seguro desemprego.

A principal mudança em relação ao auxílio-doença é que os empregadores terão que arcar com 30 dias do benefício, e não mais 15, como ocorre atualmente. O consultor trabalhista, Daniel Raimundo dos Santos alerta que a medida aumentará os gastos das empresas com os trabalhadores.

“A mudança no auxílio-doença deve ter uma repercussão negativa para os empresários, pois aumentará ainda mais seus custos para manter um empregado parado em função de problemas de saúde. Para diminuir seus gastos, o governo aumentou o dos empresários. Para os trabalhadores essa mudança não terá grandes reflexos”.

Outra mudança é em relação aos prazos do seguro desemprego. O trabalhador passará a ter direito de receber o benefício em dezoito meses para quem requisita o benefício pela primeira vez, e não mais em apenas seis meses.

“Os trabalhadores terão que trabalhar mais tempo para terem esse direito, sendo assim prejudicial para eles, mas para os empregadores a notícia é positiva, pois pode diminuir o tempo de turnover (rotatividade)”, explica Santos.

Com a nova redação dada pela Medida Provisória nº 664, o empregado que se afastar por mais de 30 dias receberá pela empresa o salário destes 30 primeiros dias e, a partir do 31º dia, ficará por conta da Previdência Social.

Anteriormente, a regra era dos 15 dias primeiros e, já partir do 16º de afastamento, o empregado começava a receber pela Previdência Social.

“Outro ponto importante é que a fórmula para cálculo do pagamento do benefício também será alterada, sendo equivalente à média dos últimos 12 salários recebidos. Já as perícias médicas deverão ser feitas em empresas que dispõem de serviço médico, desde que fechem convênio com o INSS, e não mais direto no INSS”, explica o consultor.

O benefício é pago aos segurados que ficam incapacitados para o trabalho, desde que cumprido o período de carência, que é de 12 meses de contribuições.

“O empregado terá o prazo de 15 dias, ou seja, do 31º até 45º dia para requer o benefício com a Previdência Social. Fazendo isto fora deste prazo, deixará de receber retroativo (desde o 31º dia) e passará a receber o benefício a partir da data que deu entrada”, alerta Santos.

(Diário do Pará)

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