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Contribuição abre opções para futuro

A preocupação com a renda pós-aposentadoria é uma constante para a maioria dos brasileiros. O que a maioria não sabe, no entanto, é que encontrando o perfil ideal de plano de previdência, social ou privada, é possível até mesmo que pessoas sem renda própr

A preocupação com a renda pós-aposentadoria é uma constante para a maioria dos brasileiros. O que a maioria não sabe, no entanto, é que encontrando o perfil ideal de plano de previdência, social ou privada, é possível até mesmo que pessoas sem renda própria e autônomos consigam, no futuro, receber uma pensão ou algo semelhante para dar conta das despesas do dia a dia.

Para se ter uma ideia, uma família com renda mensal de apenas dois salários mínimos, pagando menos de R$ 40 por mês para a Previdência Social, pode garantir a aposentadoria, no valor de um salário mínimo, de um patriarca ou matriarca que se dedique exclusivamente ao cuidado da casa, por exemplo.

O mesmo vale para microempreendedores individuais, pessoas que trabalham sem carteira assinada e pessoas que não exercem qualquer tipo de atividade profissional, levando em consideração sempre que a principal condicionante é não ter renda própria.

Os chamados “do lar”, homens ou mulheres responsáveis pelas tarefas domésticas e que não possuam nenhum tipo de renda, por exemplo, estando a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico, inscrição pelo telefone 135), podem se filiar à Previdência Social como segurados facultativos de baixa renda - até dois salários mínimos, algo em torno de R$ 1,4 mil. A alíquota de contribuição previdenciária é de apenas 5% do salário mínimo, ou seja, algo em torno de R$ 36,20 por mês.

GARANTIAS

“Por se tratar de uma alíquota reduzida, é um plano de previdência bastante viável, e que pode ajudar a garantir o mínimo de estabilidade para uma fase de vida avançada”, explica o especialista em Direito Público pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-MG), Pedro Oliveira.

“A estimativa é de que do final de 2013, quando o CadÚnico começou a elencar esse tipo de perfil, até agora, pelo menos 400 mil pessoas tenham aderido ao plano”, informa.

Com essa contribuição reduzida, esses segurados têm direito a aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade e, seus dependentes, pensão por morte e auxílio-reclusão. O único benefício que não previsto é a aposentadoria por tempo de contribuição.

Se o futuro beneficiário não atender aos requisitos estabelecidos, como pertencer a família inscrita no CadÚnico, não exercer atividade remunerada e a renda familiar ser de até dois salários mínimos, há também uma outra modalidade de contribuição, com alíquotas maiores.

Aqui entra como beneficiário aquele que, embora não tenha renda própria, possui renda familiar acima de dois salários mínimos. Mas mudam os limites: o pagamento pode ser de 20% sobre o salário mínimo até o limite de R$ 4.390,24 ou de 11% do salário mínimo. A alíquota de 11% também garante direito a todos os benefícios, exceto a aposentadoria por tempo de contribuição.

“Não existe uma variação, ou a contribuição é de 11% ou de 20%, sendo que no primeiro caso, a aposentadoria só vem por idade, enquanto que no segundo, é possível verificar qual o melhor cálculo, se por idade ou se por tempo de contribuição, e optar por uma das duas. É uma modalidade mais ampla, que também pode ser utilizada pelo estagiário, pelo estudante, enfim, por qualquer pessoa que não seja um contribuinte obrigatório, ou seja, que não tenha um emprego formal e renda mensal, com renda familiar acima de dois salários mínimos”, explica.

(Diário do Pará)

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