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Escola tem que denunciar maus tratos, diz Conselho

Casos de maus tratos a crianças têm sido cada vez mais comuns no Pará. Mas, de acordo com o Conselho Tutelar, esse registro pode diminuir se as pessoas começarem a denunciar. Segundo o conselheiro tutelar, Fábio Lima, a escola, local onde a criança está

Casos de maus tratos a crianças têm sido cada vez mais comuns no Pará. Mas, de acordo com o Conselho Tutelar, esse registro pode diminuir se as pessoas começarem a denunciar.

Segundo o conselheiro tutelar, Fábio Lima, a escola, local onde a criança está submetida a vários olhares, tem a obrigação de denunciar casos de maus tratos com urgência aos órgãos competentes.

“Quando chega uma criança com marcas e que a professora ou o funcionário da escola percebe que ela está diferente tem que ser comunicado imediatamente ao Conselho Tutelar”, disse.

O conselheiro explica ainda que após constatado o caso, os pais responderão por maus tratos e podem até perder a guarda da criança.

“Averiguamos a situação, e a criança é encaminhada para a Delegacia da Infância, para a DATA. Logo em seguida, o pai deve ser intimado pela delegada e vai responder um processo por maus tratos, e dependendo da gravidade até perder a guarda dessa criança”.

A denúncia de maus tratos contra menores de idade pode ser feita de forma anônima, ao Conselho Tutelar (91) 3219-1203.

“Faz a denuncia, não precisa se identificar. Só precisa acontecer o fato e alguém denunciar que o Conselho Tutelar vai até lá verificar a situação”, acrescentou.

CASO

Um dos casos mais recentes que veio à tona foi de um menino de apenas 9 anos, agredido pelo pai. A criança apresentava marcas por todas as partes do corpo.

Assista o vídeo sobre o caso:

Vídeo: reprodução/RBA TV

Outro caso registrado no mês de novembro ocorreu no bairro da Cremação, em Belém. Uma criança, também de apenas nove anos, teve as mãos queimadas pela própria tia paterna.

O caso foi denunciado ao Conselho Tutelar da Cremação pela mãe do menino, a qual entregou a guarda do filho, desde os três anos, para a cunhada, como justificativa de que não teria condições de criá-lo.

(DOL)

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