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Violência obstétrica é tema de debate público

A violência obstétrica será tema de debate nesta sexta-feira, às 14h30, pelo Ministério Público Federal e a Parto do Principio – Mulheres em Rede pela Maternidade. A discussão acontece no auditório do MPF, em Belém. A sociedade civil em geral está convida

A violência obstétrica será tema de debate nesta sexta-feira, às 14h30, pelo Ministério Público Federal e a Parto do Principio – Mulheres em Rede pela Maternidade. A discussão acontece no auditório do MPF, em Belém. A sociedade civil em geral está convidada, em especial, os movimentos sociais de mulheres. Na ocasião, haverá o lançamento da cartilha "Violência Obstétrica é Violência Contra a Mulher", elaborada pela Parto do Princípio.

O debate, que também contará com a participação da Defensoria Pública do Estado, é uma forma de divulgar o atual panorama e fazer com que mais pessoas tomem conhecimento das violações e saibam como exigir seus direitos. “Acredito que o evento seja de grande relevância para a sociedade paraense, pois representa um passo importante na abertura do diálogo e no empoderamento das mulheres quanto aos seus direitos no período do pré-natal, parto e pós-parto, além de divulgar as práticas que violam a sua dignidade”, afirma a procuradora da República Melina Tostes.

Em março de 2014, o Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública na Justiça Federal em Belém contra a União, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e contra cinco hospitais que, ao atenderem partos na capital paraense, não cumprem a chamada lei do acompanhante. A lei nº 8.080/90, alterada pela lei nº 11.108/2005, garante a toda gestante a presença de um acompanhante nos momentos de pré-parto, parto e pós-parto, sendo esse acompanhante de sua livre escolha e independente de qualquer pagamento adicional - negar este direito constitui violência obstétrica.

As denúncias acerca do descumprimento da Lei do Acompanhante foram encaminhadas ao Ministério Público Federal em 2010, como parte de uma programação nacional da Parto do Princípio.

Violência obstétrica

Uma em cada quatro mulheres brasileiras sofre algum tipo de violência física ou verbal em alguma das fases do parto (pré, parto, pós). Foi o que apontou o estudo conduzido pela Fundação Perseu Abramo, em 2010. Acredita-se que este número seja ainda maior, já que a violência obstétrica é muitas vezes vista e vivida como parte do processo de nascimento, por ser tão frequente, rotinizada e institucionalizada, em alguns casos.

São considerados atos de violência obstétrica: tratamento desrespeitoso e restrição da entrada de acompanhante ao local do parto, intervenções desnecessárias (como corte na vagina), manobras (como empurrões na barriga), puxos direcionados (mandar que a parturiente faça força antes de sentir os puxos naturais), restrição de liberdade de posições, exame de toque doloroso, negativa ou omissão de métodos para alívio da dor, realizar procedimentos sem informar ou receber consentimento, negativa de atendimento, empurrões, ser amarrada, sofrer assédio sexual, não oferecer água ou alimento para a parturiente, omissão de informações, fazer gracejos, criticar, julgar ou recriminar a parturiente por comportamentos relacionados à dor do parto ou do parto em si e fatores como obesidade, estrias, pelos, evacuação e outros.

Impedir a permanência do acompanhante, colocar a parturiente em situações de constrangimento, deixá-la acuada ou com medo, lavagem intestinal, imposição da posição supina (deitada para cima) ou litotômica (ginecológica) para dar à luz, humilhar, colocar a mulher em situação de aborto juntamente com outras dando à luz, afastar o bebê e impedir a amamentação e o contato do mesmo com a mãe imediatamente e na primeira hora de nascimento, coagir, mentir ou ludibriar a parturiente a aceitar intervenções e cesáreas sem justificativa médica plausível, também são consideradas violência obstétrica.

(DOL com informações do MPF)

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