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Licença de instalação de usina estaria ilegal

Uma ação judicial foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), apontando ilegalidade e pedindo a anulação da licença de instalação concedida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) à usina São Manoel, no rio Teles Pires, na divisa do Par

Uma ação judicial foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), apontando ilegalidade e pedindo a anulação da licença de instalação concedida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) à usina São Manoel, no rio Teles Pires, na divisa do Pará com o Mato Grosso. Esse é o oitavo processo aberto na Justiça Federal contra a usina e aponta que as condicionantes exigidas pela Fundação Nacional do Índio (Funai) para mitigar e compensar os impactos aos povos Kayabi, Munduruku e Apiaká não foram cumpridas até agora.

Para o MPF, o processo de licenciamento da usina de São Manoel está repleto de irregularidades desde o começo, principalmente no que toca aos direitos dos povos indígenas, severamente afetados, como por exemplo, a barragem está projetada para menos de um quilômetro de distância da Terra Indígena Kayabi.

Os estudos sobre os impactos aos índios (o chamado Estudo de Componente Indígena) foram entregues incompletos e sem a assinatura de antropólogo responsável. Ao receber o material, os técnicos da Funai, em novembro de 2013, emitiram parecer informando que o projeto causaria 28 impactos sobre os povos indígenas, sendo 27 negativos. Por esse motivo, se posicionaram contra a usina.

A presidência da Funai no entanto, em oposição aos seus técnicos, dá parecer favorável para que o Ibama emita a licença prévia da usina, em dezembro de 2013 com apenas duas condicionantes que se referem aos indígenas. A própria Funai pede a correção das condicionantes, para acrescentar outras duas que visem compensar os impactos irreversíveis sobre a ictiofauna e a perda de locais sagrados. Mas nenhuma das condicionantes foi cumprida e mesmo assim, em agosto de 2014, a presidência da Funai, novamente, se declara favorável à concessão da licença seguinte, a de instalação.

De acordo com as normas do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama), as condicionantes de cada fase do licenciamento precisam estar completamente cumpridas antes que o órgão licenciador passe à etapa seguinte. O processo tramita na 9ª Vara da Justiça Federal em Belém.

(DOL com informações do MPF)

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