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Educação: escola estadual é visão do purgatório

“Uma visão parecida ao ‘purgatório’ na EEEFM Professora Marta da Conceição, em que são obrigados a conviver docentes, discentes, servidores e a comunidade em geral. Um verdadeiro caos. Um retrato deprimente do descaso com a Educação, crianças e adolescen

“Uma visão parecida ao ‘purgatório’ na EEEFM Professora Marta da Conceição, em que são obrigados a conviver docentes, discentes, servidores e a comunidade em geral. Um verdadeiro caos.

Um retrato deprimente do descaso com a Educação, crianças e adolescentes deste País. Um verdadeiro absurdo, em razão pela qual a condenação do Estado do Pará”.

A declaração é do juiz Antônio Cláudio Von Lohrmann Cruz, Titular da 3ª Vara Cível Distrital de Icoaraci/Infância e Juventude, após constatar as condições do estabelecimento de ensino, localizado na ilha de Cotijuba.

No dia 15 de outubro de 2014, foi julgada novamente uma Ação Civil Pública, na Vara da Infância e Juventude do distrito de Icoaraci, onde foi determinado que o Estado tem o prazo de 60 dias para cumprir a determinação de uma condenação datada de 2013.

A denúncia foi encaminhada pelo promotor de justiça Franklin Prado contra o Estado, tendo como objeto a apuração de irregularidades quanto à carência de professores, às condições estruturais precárias e ao tratamento dispensado aos alunos matriculados na Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Professora Marta da Conceição.

No dia 06 de setembro de 2013, foi determinado o prazo improrrogável até então de 60 dias para que o Estado providenciasse a reforma estrutural, com o caráter de urgência do prédio onde funciona a instituição.

A Justiça determinou ainda a construção de uma quadra de esportes e de uma biblioteca, a capacitação dos professores, entre outras providências, o que até hoje não aconteceu.

Numa inspeção realizada no dia 11 de abril deste ano, o magistrado verificou que as decisões anteriores não haviam sido cumpridas em sua integralidade. E, na sentença do dia 15 de outubro de 2014, o juiz destacou que a situação encontrada foi estarrecedora.

MULTA MILIONÁRIA

Como forma de punição, a sentença contra o Estado foi estipulada no valor de R$ 3.310 milhões, correspondente ao preço da irresponsabilidade e do descaso com a Infância e Adolescência e com o Poder Judiciário desta terra, segundo o juiz.

Novamente, ficou estabelecido o prazo de 60 dias para que o Estado cumpra as determinações, como forma de sanar as deficiências existentes na instituição.

Se a determinação for descumprida, como a estipulada em 2013, o Governo deve pagar a multa diária no valor de R$ 20 mil, podendo a Justiça se utilizar de mecanismos legais para a cobrança, entre eles o bloqueio em suas contas, com responsabilização pessoal do gestor estadual, civil e criminalmente.

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(Diário do Pará)

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