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Aposentados recebem a segunda parcela do 13º

Os depósitos da segunda parcela do 13º salário para os segurados da Previdência Social começam na próxima segunda-feira, assim como o pagamento da folha de novembro, que segue até o dia 5 de dezembro. No total, 27,6 milhões de benefícios terão direito ao

Os depósitos da segunda parcela do 13º salário para os segurados da Previdência Social começam na próxima segunda-feira, assim como o pagamento da folha de novembro, que segue até o dia 5 de dezembro. No total, 27,6 milhões de benefícios terão direito ao 13º salário. Serão investidos R$ 14,4 bilhões nesta parcela da gratificação natalina. No Pará, 622.471 pessoas terão direito ao benefício, com investimento total de R$ 271.009.414,79

Já a folha de novembro vai pagar mais de 32 milhões de benefícios em um investimento de R$ 29,6 bilhões. O valor total da folha, considerando o pagamento da gratificação natalina ultrapassa R$ 44 bilhões. A diferença entre a quantidade de benefícios da folha e o número de benefícios da gratificação ocorre porque nem todos os segurados têm direito a receber o 13º. Por lei, os segurados que recebem benefícios assistenciais (LOAS) não recebem a gratificação, o que corresponde a cerca de 4,2 milhões de benefícios.

O contracheque pode ser acessado na Agência Eletrônica no site da Previdência Social ou nos terminais de autoatendimento do banco em que o segurado recebe o benefício, a partir do dia 24 de novembro. Haverá desconto de Imposto de Renda (IR) nesta segunda parcela.

Os depósitos começam na segunda para os segurados que recebem até um salário mínimo e possuem cartão com final 1, desconsiderando-se o dígito. Os segurados que recebem acima do mínimo terão seus benefícios creditados, a partir do dia 1º de dezembro.

VEJA O VALOR DA SEGUNDA PARCELA

Aposentados e pensionistas, em sua maioria, receberão 50% do valor do benefício. A exceção é para quem passou a receber o benefício depois de janeiro. Neste caso, o valor será calculado proporcionalmente. Os segurados que estão em auxílio-doença também recebem uma parcela menor que os 50%. Como esse benefício é temporário, o INSS calcula a antecipação proporcional ao período.

(Diário do Pará)

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