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Novos valores de multas passam a valer hoje

A partir de hoje entra em vigor a lei federal que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A mudança tem o objetivo de diminuir a violência no trânsito por meio de penas mais duras e multas mais pesadas para quem descumprir as regras. As mudanças es

A partir de hoje entra em vigor a lei federal que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A mudança tem o objetivo de diminuir a violência no trânsito por meio de penas mais duras e multas mais pesadas para quem descumprir as regras.

As mudanças estão previstas na lei nº 12.971, de 12/05/14, que altera os artigos 173, 174, 175, 191, 202, 203, 292, 302, 303 e 306 do CTB. Ela coíbe três causadores de grande parte das mortes no trânsito: embriaguez ao volante, corridas ilegais (rachas) e ultrapassagens perigosas. Devido às alterações, em alguns casos, a penalidade terá o valor da multa multiplicado dez vezes, mais o valor anterior.

Para a inspetora da Polícia Rodoviária Federal, Marisol Teixeira, é esperada uma mudança por conta da alteração na lei. “A expectativa é que com o aumento dos valores dessas infrações o condutor tenha mais consciência da sua responsabilidade no trânsito e tenha noção que o carro mata, então, a expectativa é que mexendo com o bolso desse cidadão ele possa ficar mais consciente. Infelizmente, as pessoas só se educam quando o impacto é no bolso. É quando começam a repensar antes de cometer uma infração”, diz Marisol.

A PRF é o órgão responsável pela fiscalização das rodovias federais no Estado e afirma que o condutor comete cada vez mais infrações absurdas, sendo a ultrapassagem a que mais mata hoje. Com a alteração da lei, a multa para quem cometer essas ultrapassagens perigosas e rachas custará ainda aos motoristas envolvidos 12 meses sem o direito de dirigir. Já se o culpado for reincidente, o valor da multa dobra.

Quem for pego participando de rachas, corridas, competições, eventos, ou realizando manobras perigosas estará sujeito a penalidades de multa R$ 1.915,40, suspensão do direito de dirigir e apreensão do automóvel. Nos casos de reincidência, a multa será aplicado em dobro, ou seja R$ 3.830,80.

A maior preocupação da Polícia Rodoviária Federal não é a quantidade de infrações cometidas por condutores, mas sim as que acabam deixando sequelas graves, acidentes com vítimas fatais. A ultrapassagem em local proibido hoje é a maior causadora dos acidentes. “Em uma rodovia, no mínimo, o condutor anda a 100km/h. Uma ultrapassagem em local proibido gera uma colisão frontal, dificilmente uma pessoa sobrevive e quando sobrevive as sequelas são graves”, diz Marisol.

Outra mudança ocorreu também no código penal com a tipificação de algumas condutas: dependendo da infração, o condutor não somente paga a multa, como poderá ser autuado em flagrante.

(Diário do Pará)

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